Revista Rua


A coevolução do "roubo de identidade" e dos sistemas de pagamento
The coevolution of "identity theft" and payment systems

Benoit Dupont

oportunidades criminosas, ao desenvolvimento de mecanismos de segurança e processos privados de regulamentação dos conflitos, assim como o declínio de outras formas de delinqüência.
 
 
1. O roubo de identidade: um crime paradoxal
 
O termo “roubo de identidade” aparecera na metade dos anos de 1990, quando as associações norte americanas de defesa dos consumidores e de proteção da vida privada se alarmaram com a multiplicação de casos de fraude baseando-se na aquisição abusiva e na manipulação dos dados pessoais das vítimas, e na dificuldade que estes tinham em se fazer reconhecer como tais pelas instituições policiais, judiciárias e financeiras (Cavoukian, 1997; Newman et McNally, 2005: 2). A existência legal do roubo de identidade fora sancionada pela primeira vez nos Estados Unidos em 1998 pelo voto de uma lei federal (l’Identity theft and assumption deterrence act) permitindo criminalizar a transferência ou uso de informações pessoais para fins ilegais (Saunders et Zucker, 1999; Pontell, 2009: 264). No Canadá precisou-se esperar outubro de 2009 para que uma lei viesse modificar o Código Penal a fim de incluir a infração do roubo de identidade (art. 402.2), destinado a reprimir as etapas preparatórias (obtenção, posse, transferência ou venda de informações identificadoras) desse crime. Entretanto, se tal atividade legislativa facilitou consideravelmente o trabalho dos policiais e procuradores, os pesquisadores permaneceram com a dificuldade aparentemente insolúvel de definir de maneira coerente uma múltipla prática de delito muito heterogênea (Newman et McNally, 2005: iv), da qual algumas puderam ser analisadas desde os anos de 1980 sem jamais fazer referência a esta terminologia (Tremblay, 1986).
 
a. Uma terminologia contestável
 
O termo “roubo de identidade” é, com efeito, particularmente mal escolhido para designar as atividades fraudulentas complexas que a ele são associadas. A palavra “roubo” induz primeiramente ao erro, porque ela implica a impossibilidade para a vítima de aproveitar da coisa que foi roubada (assimilável ao resultado de um jogo de soma nula), enquanto que o “roubo de identidade” se caracteriza ao contrário pela exploração simultânea de elementos identificadores da vítima por ela e pelo delinqüente