Revista Rua


A coevolução do "roubo de identidade" e dos sistemas de pagamento
The coevolution of "identity theft" and payment systems

Benoit Dupont

meios de pagamento, ativados por seus emissores, abria a via para roubos massivos na postagem, a corrupção dos empregados dos correios, a revenda de cartões assim obtidos no mercado negro ou sua utilização no comércio onde os cúmplices tinham sido recrutados (Chabrier, 1968; Chutkow, 2001). Nos Estados Unidos, a Better Bureau assim estimava que mais ou menos 300.000 cartões tinham sido roubados em 1967, e evoluíra a 1,2 milhões o número de cartões “perdidos” que eram, todavia, objeto de uso ocasional (Chabrier, 1968: 69), enquanto outras estatísticas deixavam entender que o prejuízo financeiro ligado à fraude do cartão de crédito se mostrava em torno de 100 milhões de dólares em 1969 (Bielgeman, 2009: 18). Na ausência de sistemas informatizados de gestão das transações, os procedimentos para ultrapassar os limites de despesas autorizadas se faziam por telefone com o funcionário do banco emissor, o que podia durar muitos minutos, tanto quanto uma eternidade em um contexto de negócio em que o objetivo é o de concluir a venda tão rapidamente quanto possível. Quanto aos números de cartões roubados ou em falta de pagamento, eles eram distribuídos cada mês aos comerciantes na forma de “listas negras” que se transformaram também rapidamente em anuários de telefone, o que rendia uma consulta de restrição a venda. A fim de lutar contra esta epidemia de fraude, muitas adaptações legislativas e tecnológicas foram produzidas.
Primeiramente, o congresso americano votara em 1970 uma lei proibindo o envio não solicitado de cartões de crédito, a fim de eliminar os riscos ligados às práticas abusivas de emissão das instituições financeiras. Essa restrição do enquadramento regulamentar teria sido impossível sem a pressão das associações de consumidores. Ela ilustra a responsabilidade indireta dos bancos na criação de condições favoráveis à fraude, a racionalidade do lucro entrando em concorrência com aquela da segurança em um contexto econômico muito dinâmico, onde a aquisição de novos clientes é julgada prioridade a fim de conquistar novas partes do mercado. Em paralelo, investimentos consideráveis foram feitos por duas grandes cooperativas (Visa e Mastercard) que se dotaram de sistemas informatizados capazes de detectar as tentativas de fraude e as prevenir. Assim, o sistema BASE 1 do Visa, no qual o desenvolvimento em 1973 custara 3 milhões de dólares, fazendo os bancos economizarem 30 milhões de dólares em perdas financeiras ligadas à fraude dos primeiros anos de sua utilização (Chutkow, 2001 : 158). No ano seguinte, Mastercard ativa seus próprios sistemas Bank Net e I-Net (Evans e Schmalensee, 2005: 74). A introdução sucessiva da pista magnética no verso do cartão, dos códigos de verificação (cvv1 e cvv2), de hologramas, de um criptograma ou mais recentemente de um microprocessador contendo dados criptografados (o chip