Revista Rua


A coevolução do "roubo de identidade" e dos sistemas de pagamento
The coevolution of "identity theft" and payment systems

Benoit Dupont

microprocessador) devem ser interpretados na lógica de um mercado bilateral. Em tal contexto, os mecanismos de prevenção da fraude destinados a proteger os detentores de cartões não devem só pesar sobre os comerciantes forçados aos excessos que diluíram a facilidade de utilização que caracterizava esse meio de pagamento, a menos que os níveis de fraude atingissem o equilíbrio global do mercado em si ameaçado. Este tipo de risco torna-se endêmico quando os bancos emissores descuidam dos critérios e procedimentos de acesso ao crédito, quando eles inventam e colocam no mercado novos produtos financeiros facilmente explorados pelos delinqüentes (Tremblay, 1986), ou quando as contra-medidas permitem neutralizar as tecnologias de segurança difundidas rapidamente entre os fraudadores.
Contrariamente ao que deixa entender o discurso dominante sobre o “roubo da identidade”, este tipo de fraude não tem nada de muito novo nem de muito misterioso. Ela tem verdadeiramente tomado proporções consideráveis desde a segunda metade dos anos de 1960, seguida da introdução do novo sistema de pagamento pelo cartão de crédito. Por outro lado, as oportunidades criminosas que decolam desta inovação econômica não são estáveis. Elas dependem em grande parte de procedimentos e de tecnologias associadas à emissão e à utilização dos cartões, que são eles mesmos parcialmente determinados pelos níveis de fraude, mas também e, sobretudo, pelas exigências mercantis que chegam algumas vezes a corroer a segurança das transações. Nesta perspectiva, os níveis de delinqüência são em grande parte determinados pelos resultados desta interação recíproca entre o sistema de pagamento por cartão e as fraudes, que lhes testam constantemente as fraquezas.
A utilização parcimoniosa das estratégias de prevenção pelos emissores de cartões se explica pela necessidade de preservar a fluidez das transações e das trocas. Entretanto, isto não significa que eles permaneçam passivos frente aos riscos dos abusos que ameaçam a legitimidade do sistema de pagamento, e por extensão seus lucros financeiros.
 
c. O funcionamento dos mecanismos privados de regulação dos conflitos
 
A resposta das três grandes empresas de gestão (Visa, Mastercard e American Express) deve, de preferência, ser observada no funcionamento de um sistema muito elaborado de resolução dos conflitos. De fato, a complexidade do sistema de pagamento posto em funcionamento no início dos anos de 1950 se traduz pela fragmentação dos papéis e a multiplicação dos atores organizacionais que participam de seu