Revista Rua


A coevolução do "roubo de identidade" e dos sistemas de pagamento
The coevolution of "identity theft" and payment systems

Benoit Dupont

Em um artigo tornado um clássico da criminologia, Edwin Sutherland sublinhava, desde 1940, os benefícios recíprocos que poderiam obter os economistas e criminólogos de uma melhor integração de seus conhecimentos. Ele poderia incontestavelmente associar os historiadores a esta aliança intelectual destinada a forjar uma teoria criminológica menos submetida aos estereótipos populares que tendem a simplificar as causas da delinqüência e os meios de preveni-la. Mesmo que seu convite à interdisciplinaridade tenha por objeto o crime de colarinho branco, outras formas de delinqüência sustentam particularmente tal solicitação, dentre elas o “roubo de identidade”.
Mesmo que o “roubo de identidade” seja freqüentemente designado como um crime amplamente conhecido, depois de alguns anos (Finklea, 2009) seu tratamento criminológico permanece muito superficial: primeiramente, a pertinência da terminologia utilizada é de longe uma unanimidade, o que explica porque seria preferível colocar este termo entre aspas em um artigo científico, mesmo que tal abordagem pese no estilo redacional. Em segundo lugar, as pesquisas com as vítimas que procuram medir a extensão do problema são encomendadas majoritariamente pelos fornecedores de produtos ou serviços de segurança, dos quais os interesses particulares dirigem necessariamente as metodologias e as análises. Enfim, a atividade repressiva do Estado sendo reduzida à sua mais simples expressão deste domínio, a fonte tradicional de conhecimentos dos criminólogos (os indivíduos institucionalizados nos estabelecimentos correcionais) é quase nula, o que limita o número de pesquisas sobre os autores deste tipo de fraude e seus métodos.
Percebe-se de duas maneiras os efeitos do déficit de conhecimentos que resulta desses três fatores: observamos, primeiramente, uma propensão das mídias em manter um discurso alarmista quanto à gravidade do problema e suas manifestações. Por um processo de distorção identificado por Stanley Cohen (1972), as mídias tendem a focalizar nas questões mais instrutivas do “roubo de identidade”, e particularmente sobre aquelas que fazem deduzir uma assimetria entre a vulnerabilidade e a impotência das vítimas, de um lado, e a inventividade e expertise dos delinqüentes, de outro. Em um tal contexto, os conselhos pródigos dos diversos “experts” são mobilizados para explicar aos consumidores como se proteger, sustentando-se nos conhecimentos anedóticos que raramente refletem a estrutura dos riscos objetivos. Dissuadimos, por exemplo, os internautas de divulgar informações pessoais nos sites de socialização online como o Facebook, mesmo que essa fonte de identificação não seja explorada que