Revista Rua


A coevolução do "roubo de identidade" e dos sistemas de pagamento
The coevolution of "identity theft" and payment systems

Benoit Dupont

oportunidades criminosas clássicas como as fraudes por cheque e os roubos qualificados nos estabelecimentos comerciais.
 
Conclusão
Através de alguns elementos históricos e estatísticos, eu desejei demonstrar em que medida se mostra contra produtivo considerar o “roubo de identidade” como uma forma de delinqüência nova e fora de controle. Seria mais pertinente ver a conseqüência natural de uma evolução econômica, tecnológica e institucional introduzida há quarenta anos pelo setor bancário. Como mostrou Tremblay (1986: 244) em um quadro mais restrito, a concepção e o lançamento de novos produtos financeiros criam novas vulnerabilidades que são rapidamente detectadas e exploradas pelos delinqüentes, o que em retorno, conduz a ajustamentos mais ou menos rápidos dos procedimentos de segurança. Da mesma maneira que é impossível aos biologistas compreender a evolução de algumas espécies animais sem se interessar às plantas que lhes fornecem a alimentação (Ehrlich e Raven, 1964), ou aos climatólogos de modelizar o aquecimento do planeta sem integrar nos seus cálculos a natureza e amplitude das atividades humanas, mal se imagina que os criminólogos cheguem a compreender a estrutura dos crimes de compra sem admitir o amplo campo que estuda os circuitos econômicos e financeiros e dos hábitos de consumo que tornam possíveis as transferências de riqueza. Esta perspectiva coevolucionista, que se interessa pelos processos que implicam as trocas e as adaptações recíprocas de dois grupos distintos de atores (ou de espaços) em interação constante, que se refere a competidores ou a parceiros (Vermeij, 1994: 224), permanece, portanto, subdesenvolvida na criminologia. E quando ela é levada em conta, é freqüente em uma perspectiva utilitarista situacional (Newman e Clarke, 2003) conseguir se livrar raramente do problema imediato que ela se ocupa. Para retomar o “roubo de identidade”, a análise que eu proponho aqui lança à luz ao papel central representado por alguns grandes atores do sistema de pagamento por cartão, que são as instituições de gestão (Visa, Mastercard, American Express, ou ainda Interac) e emissoras (os bancos e outros estabelecimentos financeiros). Nisso resulta que o Estado e suas agências de aplicação da lei não podem pretender representar um papel significativo na luta contra o “roubo de identidade” e sua prevenção através do funcionamento dos mecanismos de colaboração ou de regulação dirigidos na direção desses atores, mantendo o princípio que estes oferecem antes de tudo a seus clientes um serviço do qual a utilidade principal é a facilidade de uso. A abordagem coevolucionista permite, assim, colocar luz na existência dessa tensão entre segurança e utilidade, que