Revista Rua


O discurso da normatização da terra
The discourse of the land normatization

Ana Luiza Artiaga R. da Motta

Entendemos que a normatização do povoado pela Ata, marca a posição da Província na região como lugar de poder que patrimonializa o território em Mato Grosso, em 1719. Nessa dimensão política, como discutir a instituição? Pensamos a instituição pela materialidade simbólica que a circunscreve[10]. Não estamos, com isso, em uma posição reducionista de compreendê-la no plano do simbólico, mas a partir da materialidade discutir os desdobramentos de sentidos, que movem nela e sobre ela as dessimetrias e dissimilaridades políticas que significam o real do sujeito, a ideologia.Paul Henry (1997, p.30), retomando Althusser, diz que “é tendo como referência a ideologia que Pêcheux introduz o sujeito enquanto efeito ideológico elementar.” Significa que, pelo fato de toda pessoa ocupar uma determinada posição na sociedade, no sistema de produção, inscreve-se em uma formação discursiva, o que determina, necessariamente, o sentido, e ainda, é enquanto sujeito que todo indivíduo é “interpelado” a significar, a fazer parte de uma prática social.
A questão da constituição do sentido, do sujeito e da ideologia torna-se determinantemente forte para o analista (PÊCHEUX, 1995). Dito de outra forma, a ideologia é a própria realização do sujeito e sentido se constituindo de forma simultânea, o que permite ampliar a discussão e pensar no sujeito assujeitado à língua para significar. Ainda em Pêcheux, “o sujeito é desde sempre um indivíduo interpelado em sujeito.” Em Orlandi (2009), é possível compreender a teorização sobre o sujeito constituída por dois movimentos diferentes, mas inseparáveis. A autora explica que em um primeiro movimento parte-se do indivíduo de natureza psico-biológica denominado indivíduo 1. Esse primeiro movimento permite compreender a interpelação do indivíduo em sujeito pela ideologia, na materialidade simbólica, o que constituí a forma-sujeito-histórica. Ou seja, todo indivíduo para se significar como sujeito sofre o processo de interpelação. Ainda em Orlandi[11], compreendemos como ocorre o processo de individualização do sujeito. Isto é, com a forma-sujeito-histórica constituída é que se dá o que a autora considera como processo de individualização do sujeito. Assim, “a forma-sujeito-histórica do sujeito moderno é a forma capitalista caracterizada como sujeito jurídico, com seus direitos e deveres e sua livre circulação social.” [12]Aqui,


[10] Castoriadis (1982).
[11] Orlandi (2008), Historicidade, indivíduo e sociedade contemporânea: que sentido faz a violência? Texto no prelo, apresentado no Encontro de Análise de Discurso na Universidade de Paria III, novembro de 2008. Texto cedido pela autora para minhas leituras e reflexões, na escrita da Tese.
[12] Orlandi (2008).