Revista Rua


Maquinaria da privacidade
Machinery of privacy

Marta Mourão Kanashiro, Fernanda Glória Bruno, Rafael de Almeida Evangelista e Rodrigo José Firmino

nos termos de serviço da empresa, qualificando a ação de tentar “criminalizar práticas comuns de negócios". Erich Schmidt presidente do conselho da empresa ainda acrescentou que “A política do Google é chegar bem perto da linha do inadmissível sem cruzá-la”.
Para além da defesa fundamentada nos termos de serviço, o fato da mineração de dados ser automatizada aparece como argumento em defesa de que a privacidade não está sendo violada por não serem humanas as análises e a triagem de dados. As transposições "aceitáveis" de privacidade e liberdades civis parecem se inserir em uma lógica de sucessivas redefinições.
A atual maquinaria que produz as novas possibilidades de arquivar, monitorar, conhecer, reconhecer, identificar, classificar e perfilizar vincula-se a um jogo de correlações de força para produção de informação e de conhecimento[11], monitoramento e vigilância.
 
4. Considerações finais
Entre os anos de 2010 e 2011, foi realizada uma pesquisa comparativa entre Brasil e México, sobre a implementação de câmeras de vigilância, a biometria nos documentos de identificação, até as novas tecnologias de informação e comunicação FIRMINO et al, 2013; BRUNO et al, 2012; KANASHIRO, 2011; KANASHIRO e DONEDA, 2012).
No caso da privacidade, é importante salientar alguns pontos. Em uma pesquisa comparativa sobre a vigilância no Brasil e o México, notou-se que o aumento das possibilidades de vigiar e monitorar não são acompanhadas seja pelo debate público ou pela capacidade de legislar com agilidade sobre o tema da privacidade ou de mecanismos de proteção de dados. Ou seja, até o momento, não é possível dizer que na disputa pelo sentido de privacidade haja uma legislação contundente a esse respeito.


[11] Vale ressaltar que táticas e mecanismos característicos do controle deleuziano podem ser colocados em funcionamento junto a instituições entendidas como disciplinares. Este é o caso do uso de celulares por presos (BUMACHAR, VICENTIN e KANASHIRO, 2013), no qual um objeto técnico vinculado a novos saberes, mecanismos, técnicas e táticas reconfigura o funcionamento do exercício do poder. Quando o governador do estado de São Paulo afirmou que era dificil coibir o uso de celulares em prisões brasileiras, mas que este equipamento utilizado por presos poderia auxiliar nas investigações da polícia, sinalizava uma atualização de um dispositivo, fazendo-o operar dentro de um novo modelo para produzir algo diferente, nunca visto. O objeto passa de interdito a produtor de conhecimento, passa do repressivo ao permissivo e tolerado como forma de recapturar o objeto celular para um funcionamento que estava fora para dentro do controle do Estado.