Revista Rua


A placa na entrada da cidade: a (re)nomeação dos seus sujeitos
A sign at the entrance of the city: the (re) naming of its citizens

Stella Maris Rodrigues Simões

A fixação de uma placa: um gesto de nomeação
O ato de atribuir um nome é um gesto constitutivo do sujeito, que busca a imagem de singularidade, de distinção, de identidade como indivíduo na sociedade já que “a evidência de que somos sujeitos é um efeito ideológico elementar”, como afirma Pêcheux (1975). O território, logo ao se constituir como cidade, também é nomeado, tornando-se a “terra-origem” do povo que nele se significa, no bairro, na rua, na praça, na casa. O(s) sentido(s) circulante(s) em sua origem, cristalizados pelo (e no) nome do espaço, acabam por circular nos sujeitos que se significam neste espaço e por ele.
A denominação (ou nomeação) do espaço cidade, bairro, rua “se interpõe como um corpo opaco entre o corpo do sujeito e o corpo da cidade”, como reflete Costa (2012), contudo a interposição é atravessada pelo imaginário de transparência de que a tríade de corpos possui, na verdade, uma mesma identidade: o povo nasce com a cidade, que se faz pelo povo. Essa transparência imaginária é ratificada pela denominação recebida pelo cidadão, que verbalmente se dá, na maioria das vezes, por uma palavra derivada do nome da cidade. O cidadão, ao nascer, recebe um adjetivo caracterizador composto de um radical que o identifica como sujeito pertencente a um espaço já nomeado, e de um sufixo (-ense, -ano) que o confirma como subordinado a esse espaço de origem.
Assim, a fixação de uma placa com o nome do local não é apenas uma identificação geográfica, mas funciona como um modo de a individuação dos sujeitos (com)-terrâneos (da terra) cuja identidade é materializada por essa identificação territorial; conforme afirma Orlandi (2011) “a identidade, como a pensamos na análise de discurso, resulta de processos de identificação”.
Como podemos pensar, então, na adição de um enunciado ao nome da cidade? Seria ele a substituição da identificação já solidificada ou a caracterização e determinação de um sujeito ainda se constituindo, em seu modo de individuação, face a um espaço urbano?
 Pode-se pensar na identidade de um território como um contínuo processo de identificação, processo que altera a constituição do sujeito cidadão e que é alterado por ele.  Não há substituição, mas constituição simultânea de sujeito e espaço. Território e sujeitos, ao se significarem como/na cidade, são nomeados – a materialidade da individuação – contudo, o processo de identificação é contínuo como o crescimento territorial; o espaço, já cristalizado como cidade, é novamente nomeado. A renomeação por meio de um enunciado caracterizador desencadeia a individuação em relação a outras cidades, a outros sujeitos (de outras cidades).