Revista Rua


Políticas de Autoria - Entre Regulação e Falha
(Authorship Policies - Between Regulation and Failing)

Ana Silvia Couto de Abreu

cometem também um ilícito, pois, pela atual Lei Autoral, digitalizar significa reproduzir, o que demandaria autorização prévia dos titulares.
• As conversões de formatos digitais visando à interoperalidade e portabilidade de obras digitalizadas – de forma que as obras possam ser utilizadas em aparelhos de diferentes tecnologias – também encontram obstáculos em nossa Legislação Autoral. Da mesma forma que a digitalização, essas conversões são entendidas como reproduções, o que demandaria autorização prévia e expressa dos titulares de direitos autorais, mesmo que seja para uso privado.
• A Legislação Autoral permite o uso de medidas de proteção tecnológica e isso vem causando problemas no consumo de obras protegidas, uma vez que tais medidas podem atingir as obras caídas em domínio público, impedindo o seu acesso, a sua utilização, bem como o gozo legítimo das limitações previstas pela Legislação Autoral. Além disso, essas medidas eventualmente podem contrariar a vontade do autor, caso esse autorize o uso e a reprodução de suas obras.
          
           Vê-se que o sujeito é afetado por questões técnicas que são questões políticas. Determinações sobre restrições tecnológicas, controle de datagramas, registro de buscas pela Rede para controle de infrações constituem-se em sentidos importantes no cotidiano, estabelecendo um controle mercadológico, financeiro e social sobre a esfera privada, sobre a autoria.
            Muitas são as questões. Em um fechamento temporário, ficamos com a seguinte: as práticas e as formas de organização são instrumentos (PÊCHEUX, 1990: 40) que podem constituir uma nova variante do Real, um discurso novo, trazendo às vistas um desequilíbrio, uma mexida no estabelecido. A questão que fica é se novas formas de levar ao público a obra, como, por exemplo, a permissão de download gratuito antes de o CD estar na loja, podem ser tidas como uma falha que se alarga, tomando os demais lugares, constituindo-se em acontecimento, no sentido pecheuxetiano, ou funcionam simplesmente como uma reorganização que mantém a ordem já estabelecida.[1]


[1] Agradeço à Profa. Eni Orlandi por trazer, em reunião de trabalho no grupo e-Urbano, durante minha apresentação sobre discursos da Governança da Internet, a questão da não relação direta entre novas formas de organização e mudança de ordem.