(1992) propõe a palavra homoerotismo
[4]. No entanto, sua alteração não consegue ainda se libertar dos sufixos descritos acima. Deve-se destacar, porém, que o mérito de sua proposta está no deslocamento do
sexual para o
erótico[5].
É ainda na busca por novas formas de dizer as relações entre pessoas do mesmo sexo que, no domínio jurídico, inaugura-se uma terminologia que consegueretirar a carga semântica do sufixo “-ismo” e, além disso, desloca a designação do campo
sexual para o
afetivo. Surge assim, a palavra
homoafetividade. A autoria deste neologismo é atribuída à Desembargadora Maria Berenice Dias
[6]. De acordo com Dias, a terminologia empregada para designar as relações entre pessoa do mesmo sexo é discriminatória e essa marca da discriminação “resta evidente na omissão da lei em reconhecer direitos aos homossexuais. A negativa do legislador revela nítida postura punitiva, pois condena à invisibilidade os vínculos afetivos envolvendo pessoas da mesma identidade sexual”
[7]. Quando questionada sobre a criação e a aceitação do neologismo, Dias
[8] assinala que “houve uma rejeição inicial do movimento homossexual ao termo homoafetivo. Parecia que eu estava querendo cobrir o aspecto sexual. Na realidade, eles continuam sendo homossexuais, mas têm com o outro vínculos homoafetivos”. Estabelecendo o afeto como elemento central na designação das relações entre pessoas do mesmo sexo, Dias situa juridicamente os relacionamentos homoafetivos na esfera da família. Para a autora, “família, no conceito atual, é de caráter afetivo, portanto, esse tipo de união [a união homossexual] também está dentro do conceito de família”
[9].