A MPB no regime militar: silenciamento, resistência e produção de sentidos


resumo resumo

Olimpia Maluf-Souza
Fernanda Surubi Fernandes
Ana Cláudia de Moraes Salles



inaceitável para outro, e o que se mostra interessante e até belo para uma pessoa pode deixar uma outra inteiramente indiferente (BENNET, 1986, p. 11, grifo do autor)”. Logo, a música é também lugar de interpretação e de identificação dos sujeitos.

Dessa forma, grandes nomes da música como Milton Nascimento, Geraldo Vandré, Gilberto Gil, Caetano Veloso, Chico Buarque, dentre vários outros, engajaram-se veementemente nessa causa e acabaram vetados, repreendidos e em alguns casos exilados. Entretanto, apesar do comprometimento desses músicos com a denúncia da opressão do governo, não eram todas as suas composições que continham tema político, mas, ainda assim, eram censuradas, ou seja, os avaliadores muitas vezes atribuíam sentidos às canções, que não correspondiam aos pensados pelos autores.

Os censores da DCDP possuíam a autoridade de vetar ou liberar as composições musicais, porém, podemos dizer que existia uma linha tênue entre essas duas sentenças. Os avaliadores eram orientados a vetar ao mínimo indício de protesto, entretanto, gestos de interpretação diferentes sempre surgiam, pois os sentidos migravam e é esse funcionamento da linguagem que pretendemos observar.

Diante das características da ditadura e da MBP, tomamos para análise a música Flamengo Até Morrer, composta por Marcos e Paulo Sérgio Valle. Compositores de vários sucessos, como Viola Enluarada e Terra de Ninguém, os irmãos Valle ganharam reconhecimento internacional com a música Samba de Verão.

Para esta análise, em vista do corpus proposto e de sua condição de produção, abordaremos, primeiramente, a censura, imposta pelo governo militar, na tentativa de adquirir controle absoluto sobre o conteúdo da imprensa e da arte, com os quais os cidadãos brasileiros entravam em contato.

Conforme Orlandi (2007, p. 104), a censura é “[...] a interdição da inscrição do sujeito em formações discursivas determinadas”. Ou seja, os sujeitos não são autorizados a produzir certos discursos, pois estes são proibidos, vetados, uma vez que se apresentam como aquilo que poderia ser dito, mas que não o é, devido a certas interdições de posições a serem ocupadas.

A censura entra no campo da política do silêncio porque é forçada e imposta e subdivide-se em duas, com condições de produção diferentes: a constitutiva e a local. Orlandi (2007) diz que a censura, a que chama de local, relaciona-se ao intradiscurso, à formulação dos dizeres, e não ao interdiscurso, pois são sentidos possíveis, produzidos sócio-historicamente, porém obstados por algum poder. Mas, diz ainda, que também existe a censura constitutiva, que entra no plano do histórico fazendo com que certos