A MPB no regime militar: silenciamento, resistência e produção de sentidos


resumo resumo

Olimpia Maluf-Souza
Fernanda Surubi Fernandes
Ana Cláudia de Moraes Salles



Assim, observamos que os generais, que assumiram a presidência do país, colocaram-se praticamente como os heróis da pátria, como aqueles que estavam na incumbência de resgatar o país dos malefícios comunistas e naturalmente desejavam que a população brasileira também os visse dessa forma. Essa questão de tomar esse encargo e utilizar de todos os recursos legais, e quando ilegais, tornarem-nos permitidos (o que pode ser visto através dos Atos), nos mostra a ideologia militarista atravessando os sujeitos-militares/governantes: uma vez que os superiores destinavam aos hierarquicamente inferiores um encargo, estes não mediam esforços para cumpri-lo. Como diz Lenharo (1986, p. 199), “[...] o soldado é o exemplo mais acabado daquele que acata ordens, sempre à espera consciente de recebê-las. O soldado é um prisioneiro que vive um cotidiano altamente disciplinado, ‘[...] um prisioneiro que está satisfeito’. Devido a essa condição, constitutiva do sujeito-militar, de submeter-se às diretrizes superiores, estes constroem o imaginário de que civis, no caso os brasileiros, também devam, de maneira natural, se subordinar piamente. Entretanto, os cidadãos não possuem essa formação, o que faz com que, no momento em que estão insatisfeitos com determinada situação, que lhes parece injusta, se rebelem. E como resposta aos protestos, os militares tentam firmar sua autoridade, por meio de ações despóticas e coercitivas.

Dessa forma, o Brasil em período militar é arremessado nesse ciclo de embates: imposição, interdição e opressão contra a resistência. Mas, os militares, ao verem que seus métodos repressivos ainda não eram suficientes para o controle absoluto que almejavam, restringiam ainda mais.

Umas das formas de controle, como dito, foram os Atos que tinham como objetivo burlar as leis aprovando medidas opressoras. Dentre esses atos, instaurou-se, em 1968, o AI-5, caracterizado por seu considerável enrijecimento, que concedeu poderes absolutos para o então presidente Artur da Costa e Silva, que obstou manifestações e abateu o “habeas corpus” no caso de crimes políticos, isto é, contra aqueles que resistiam de alguma forma às diretrizes coagidas. Dessa maneira, nesse período de vigilância, medidas de segurança estipuladas pelo governo foram firmadas, como a proibição de se frequentar certos ambientes, a ‘liberdade’ sondada, dentre outros direitos políticos restringidos.

Para controlar as manifestações contra o regime, foi instalada oficialmente, em 1972, a Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP), sob o controle do Departamento de Polícia Federal. Esse órgão tem sua gênese em 1931 com o DOP,