Bastará esta sancção para legitimar a chamada propriedade escrava?
Não!
Primeiro, a liberdade natural do homem é um direito imprescriptivel.
Segundo, a causa não era das que se findassem com a primeira sentença. A civilisação appellou do facto brutal de mal comprehendidos interesses da industria para os direitos da humanidade e nunca deixou o feito correr à revelia.(p. 4)
direito ┤liberdade ├ natural |
[(1c.1) o homem tem liberdade natural]
Augustos e Dignissimos Senhores Representantes da Nação Brasiliera: Consumai-a na lei(p. 21)
Semel pro libertate dictam sententiam rectratari non oportet.
[Uma vez dada uma sentença a favor da liberdade não convém modificá-la]