Análise do discurso da arqueologia preventiva na Folha de S. Paulo: A Casa Bandeirista do Itaim


resumo resumo

Glória Tega
Rodrigo Bastos Cunha



Como o discurso do Ministério Público sobre a obra faz parte das condições de produção do discurso jornalístico, buscamos a liminar emitida pela 12ª Vara Federal[1] para confrontar com a matéria da Folha. Nela, porém não há qualquer menção aos objetos encontrados no local. O autor usa o modalizador “segundo o” para indicar que está se apoiando em outro discurso, o do Ministério Público Federal, mas esse discurso não vem da fonte aparentemente consultada para a matéria, a liminar emitida pelo órgão. Como não há nenhum discurso direto (entre aspas) relatado na matéria, não há como saber se alguém do Ministério Público foi entrevistado. A informação sobre o tipo de vestígio arqueológico encontrado no terreno teria vindo de um discurso científico, silenciado no discurso jornalístico, e que serviu de fonte para o Ministério Público emitir a liminar – a pessoa que vistoriou a área? Ou teria vindo do próprio relatório da vistoria, realizada antes da emissão da liminar?

De fato, a liminar do Ministério Público Federal é a voz mais presente no discurso jornalístico. A força que essa fonte exerce é determinante para que o repórter construa seu discurso, sendo sempre presente o uso do discurso relatado direto ou indireto. No exemplo abaixo, o jornalista apoia-se na força que tem um discurso indireto atribuído a uma juíza federal.

(...) a juíza Elizabeth Leão determinou que a obra não prossiga até que a construtora apresente perícia identificando os eventuais danos ao patrimônio arqueológico já causados no local.

 

Não há discursos citados de cientistas, tampouco a relação do fato noticiado, o embargo da obra, com questões relativas à pesquisa arqueológica. Apesar da liminar consultada pelo repórter citar o Museu de Arqueologia e Etnologia da USP como órgão que informou o IPHAN, em 2008, que as obras no local iniciaram-se sem a pesquisa arqueológica prévia estipulada pela legislação federal, o jornalista não se apoiou em nenhuma fonte ligada ao museu. Observe o trecho da matéria:

Protegido por lei federal, o terreno onde foi instalado o canteiro de obras destinado a levantar uma torre comercial e construir uma praça faz parte do entorno do sítio Itaim, uma construção do século 19, hoje em ruínas, que foi tombada pelos patrimônios históricos do Estado e do município.

 

Ao consultar a liminar do Ministério Público, é possível perceber os traços dela no discurso jornalístico da reportagem. Observe como esses dois fragmentos são semelhantes:

 

 



[1] PROCESSO Nº 2009.61.00.009494-1 Disponível em  http://csp.jfsp.jus.br/csp/consulta/consinternetpro1b.csp?nromovimento=2 ,