A cidade enquanto objeto do discurso enciclopédico


resumo resumo

José Horta Nunes



Nesta definição, cidade é vista como sinônimo de urbe sendo parafraseada por "área urbanizada" e diferenciada de "vila" por critérios de “população”, "densidade populacional" e "estatuto legal". O hiperônimo "área urbanizada" evoca o discurso geográfico e urbanista, em que o objeto-cidade é construído, de um lado, pela filiação a um espaço geográfico ("área"), e de outro pela determinação do discurso urbanista ("urbanizada"). Além disso, os critérios de "população" e "densidade demográfica" indicam o discurso sobre a população, em que a cidade seria uma "área" com população grande, uma área populosa. Poderíamos considerar também, enquanto elemento de interdiscurso, os estudos da demografia que tomam a população como objeto. Em relação ao critério "estatuto legal", vemos a ligação com o discurso jurídico: a cidade legal. Assim, geografia, urbanismo, demografia e direito se aliam nessa formulação do enunciado definidor. Podemos dizer, diante disso, que o discurso enciclopedista se sustenta nas posições dos geógrafos, dos urbanistas, dos demógrafos e dos juristas. Como a cidade é tomada como sinônimo de urbe, o discurso urbanista aparece como aquele que direciona esses sentidos, e que se especifica com o geográfico, demográfico e jurídico. Considere-se ainda que tal objeto se mostra como instável, sujeito a equívocos, já que se considera que “sua clara definição não seja precisa, sendo alvo de discussões diversas”. Como veremos mais adiante, essa intabilidade da cidade-urbe, baseada em uma área não circunscrita, abre espaço para uma série de tranformações do objeto discursivo.

 

Município

O município (do latim municipium, antiga designação romana) ou concelho é uma unidade de divisão territorial e de divisão administrativa de determinados países.

Em Portugal (e também em Cabo Verde) existe uma diferença entre os conceitos de “concelho”1 e “município”.2 Concelho é uma “divisão territorial, administrada por um município”, enquanto que Município é uma “autarquia local, constituída por diferentes órgãos”3 . No Brasil, a antiga designação de “concelho” foi abandonada, e adotou-se a designação de “município” para ambos os conceitos.

É um território dotado de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, constituído de certos órgãos administrativos e políticos]. Quando o território é designado pelo termo municipalidade, muitas vezes se implica que ele não tem, de fato, personalidade jurídica

 

Neste verbete, a palavra município é equiparada a concelho. De fato, como se nota com a retomada que ocorre após a primeira definição, município e concelho não são vistos aí como sinônimos, mas como termos que remetem a dois espaços ("países",