O município (do latim municipium, antiga designação romana) ou concelho é uma unidade de divisão territorial e de divisão administrativa de determinados países.
É um território dotado de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, constituído de certos órgãos administrativos e políticos]. Quando o território é designado pelo termo municipalidade, muitas vezes se implica que ele não tem, de fato, personalidade jurídica
Em Portugal (e também em Cabo Verde) existe uma diferença entre os conceitos de “concelho”1 e “município”.2 Concelho é uma “divisão territorial, administrada por um município”, enquanto que Município é uma “autarquia local, constituída por diferentes órgãos”3 . No Brasil, a antiga designação de “concelho” foi abandonada, e adotou-se a designação de “município” para ambos os conceitos.
Neste verbete, a palavra município é equiparada a concelho. De fato, como se nota com a retomada que ocorre após a primeira definição, município e concelho não são vistos aí como sinônimos, mas como termos que remetem a dois espaços ("países",