Esta situação foi considerada como inadequada por se tratar de um uso distinto ao reservado para a zona, ainda que isto possa ser posteriormente revertido. Vale salientar que o zoneamento proposto pela legislação, apesar de ser dedicado a todo o município e não somente ao uso urbano paulinense, não destina áreas para o uso agrícola, mas somente para o uso residencial, comercial e serviços, industrial e institucional, considerados como usos antrópicos não agrícolas. Revela-se, portanto, uma incoerência entre o que é estabelecido pela legislação, que aponta um perímetro urbano de 88,5% da extensão territorial, e a realidade onde ainda se constata expressiva porção municipal com uso agrícola de importância econômica e espacial observada. Essa situação se repete em outras porções municipais – leste, sul e sudoeste – devido à presença de diversos usos agrícolas em zonas indicadas para uso antrópico não agrícola, tais como, industrial, comercial e residencial.
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