O loteamento é um dos modos de realizar o parcelamento do solo urbano, que no Brasil compete aos municípios. Segundo a legislação federal que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, o loteamento é realizado pela “subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.” (LEI n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Art. 2°). Nota-se que o loteamento está estreitamente relacionado com o setor de transportes e com a criação de novos espaços públicos.
→ solo urbano
Bibliografia
LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm. Ace-sso em 26/02/2013. Acesso em 18 de março de 2015.