O termo região metropolitana indica de modo amplo uma extensa região urbanizada, que pode envolver uma grande cidade e outras cidades ou espaços urbanizados vizinhos, cujas fronteiras são marcadas pelo processo de conurbação. Geralmente essa região resulta do crescimento de uma cidade, que se torna uma metrópole e passa a estabelecer relações mais intensas com outras áreas urbanas. Mas a região metropolitana, no discurso oficial brasileiro, não implica necessariamente uma cidade principal, ela se constitui por meio de uma reunião de municípios:
Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBICA, 2013, art. 25, §3).
Temos nesse caso a instituição da região metropolitana, enquanto “agrupamentos de municípios limítrofes”, feita pelos Estados federativos. No Brasil, de acordo com o engenheiro civil e especialista em Planejamento de Transportes Urbanos e Controle de Tráfego, Ronaldo Guimarães Gouvêa, “constata-se a existência de quase duas dezenas de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas com mais de um milhão de indivíduos, sendo que uma delas – São Paulo – fechou o século XX com quase 18 milhões de habitantes.” (GOUVÊA, 2005, p. 18). A sede da região metropolitana pode se instalar em um ou outro município e ser transferida ainda para outro município da região. Assim, esses espaços são marcados por uma forma de regionalismo estadual que vai além dos limites territoriais dos municípios, o que coloca questões para a administração regional, visto que a população compartilha recursos e infra-estrutura de diferentes áreas urbanas. Diante disso, temos planejamentos e iniciativas de gestão dessas regiões, envolvendo questões de trânsito, industrialização, trabalho, saúde, cultura e outras que envolvem colaboração. O termo governança marca uma certa instabilidade administrativa decorrente dessa configuração regional, quando o Estado falta em suprir as necessidades compartilhadas da região metropolitana. Como afirma Ribeiro, o crescimento descontrolado das cidades leva a “crises urbanas” de governabilidade (RIBEIRO, 2000, p.18). As administrações municipais, tomadas isoladamente, frequentemente não têm condições de resolver as questões advindas com o crescimento urbano como: desigualdades sociais e econômicas, deficiências do trânsito, segregação espacial, violência urbana, especulação imobiliária, periferização descontrolada, dentre outras. Conforme E. Fernandes (FERNANDES, 2005, p. 15), a ausência de critérios para tratamento das regiões metropolitanas no âmbito estadual conduziu a um esvaziamento da esfera estadual no pacto federativo. Frente a esse arrefecimento do governo estatal e estadual, a governança está ligada a entidades da sociedade civil e a organizações não-governamentais que se voltam para ações locais ou globais nesses espaços. .Surge com isso o que se tem chamado de poder local, como forma política relacionada à conjuntura das cidades e seu entorno. Porém, esse poder local muitas vezes está ligado a interesses globais e de mercado, o que se constitui como lugar de tensão com os governos locais.
Referências Bibliográficas
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constituicao.htm. Acesso em 25 de fevereiro de 2013.
FERNANDES, E. Apresentação. In: A Questão Metropolitana no Brasil. R. G. Gouvêa. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.
GOUVÊA, R. G. A Questão Metropolitana no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.
RIBEIRO, L. C. de Q. O Futuro das Metrópoles: desigualdade e governabilidade. Rio de Janeiro: Revan: FASE, 2000.