ciberbullying

Dantielli Assumpção Garcia

Ciberbullying é definido na Wikipédia como uma “prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação  para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro”. Os indivíduos que praticam o ciberbullying são chamados de “cyberbullies”. Suas práticas podem ser “tão simples como continuar a enviar email para alguém que já disse que não querem mais contato com o remetente, ou então pode incluir também ameaças, comentários sexuais, rótulos pejorativos, discurso de ódio, tornar as vítimas alvo de ridicularização em fóruns ou postar declarações falsas com o objetivo de humilhar” (Wikipédia).

A stopcyberbullying.org define o ciberbullying como “o ataque de uma pessoa a outra com o uso de tecnologias interativas”, que podem incluir jogos online,e-mails, telefones ceulares, mensagens de texto e outros dispositivos eletrônicos: “O cyberbullying inclui ameaças de morte, envio de vírus, acesso a contas de e-mail, interrupção da participação de uma pessoa em um jogo online, constrangimento intencional de alguém entre seus colegas, além de muitas outras ações” (stopcyberbullying.org).

            Na reportagem Cyberbullying: a violência virtual, publicada na revista Nova Escola, aponta-se que a internet potencializa os efeitos do bullying: “Na internet e no celular, mensagens com imagens e comentários depreciativos se alastram rapidamente e tornam o bullying ainda mais perverso. Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente acuada”. Nessa reportagem, salienta-se também que o comportamento de intimidar o outro não é algo recente, mas “Há cerca de 15 anos, essas provocações passaram a ser vistas como uma forma de violência e ganharam nome: bullying (palavra do inglês que pode ser traduzida como "intimidar" ou "amedrontar"). Sua principal característica é que a agressão (física, moral ou material) é sempre intencional e repetida várias vezes sem uma motivação específica. Mais recentemente, a tecnologia deu nova cara ao problema. E-mails ameaçadores, mensagens negativas em sites de relacionamento e torpedos com fotos e textos constrangedores para a vítima foram batizados de cyberbullying. Aqui, no Brasil, vem aumentando rapidamente o número de casos de violência desse tipo”. 

Em pesquisa feita pela organização não-governamental Plan em 2011 com 5 mil jovens entre 10 e 14 anos aponta-se que “17% já foram vítimas de cyberbullying no mínimo uma vez. Desses, 13% foram insultados pelo celular e os 87% restantes por textos e imagens enviados por e-mail ou via sites de relacionamento”. Já a pesquisa da Fundação Telefônica no estado de São Paulo em 2008 mostrou que 68% dos adolescentes ficam online pelo menos uma hora por dia durante a semana. Outro levantamento, feito pela ComScore também em 2011, revela que “os jovens com mais de 15 anos acessam os blogs e as redes sociais 46,7 vezes ao mês (a média mundial é de 27 vezes por semana) (Cyberbullying: a violência virtual). Por meio de um discurso  estatístico, busca-se mostrar que o uso das novas tecnologias está cada vez mais corrente e, consequentemente, a prática do ciberbullying cada vez mais comum. Três seriam os motivos, apresentados pela reportagem Cyberbullying: a violência virtual, para considerar o ciberbullying como mais cruel que outras formas de intimidação: “1)No espaço virtual, os xingamentos e as provocações estão permanentemente atormentando as vítimas. Antes, o constrangimento ficava restrito aos momentos de convívio dentro da escola. Agora é o tempo todo; 2) Os jovens utilizam cada vez mais ferramentas de internet e de troca de mensagens via celular – e muitas vezes se expõem mais do que devem; 3) A tecnologia permite que, em alguns casos, seja muito difícil identificar o(s) agressor(es), o que aumenta a sensação de impotência.

            Três também são os envolvidos no ciberbullying: a vítima, o agressor e o espectador. Por meio de um discurso médico-psicológico, na reportagem Cyberbullying: a violência virtual, busca-se traçar um perfil desses sujeitos: “Vítima: costuma ser tímida ou pouco sociável ... algumas doenças identificadas como resultado desses relacionamentos conflituosos, como angústia, ataque de ansiedade, transtorno de pânico ...”;  “Agressor: ... é uma pessoa que não aprendeu a transformar sua raiva ...”; “Espectador: ... pode ter senso de justiça, mas não indignação suficiente para assumir uma posição clara”.

Ainda em uma filiação discursiva médico-psicológica comportamental quando se fala de ciberbullying fala-se também de dicas de como lidar com esse tipo de violência: “Evitar colocar fotografias em sites de relacionamentos; Não divulgar as senhas de e-mail em programas de mensagem; Não esconder do professor e dos pais que é vítima de brincadeira de mau gosto na escola ou na internet” (Bullying: identifique se seu filho é vítima desse tipo de intimidação).

Além disso, filiado a um discurso instrucional de caráter jurídico, dicas são dadas para que se aja em torno do bullying e do ciberbullying: “Converse com a direção da escola, se o problema for lá; Se não resolver, faça boletim de ocorrência em delegacia de polícia; Se a ofensa for pela Internet, imprima a página e leve ao Ministério Público.” (Bullying: identifique se seu filho é vítima desse tipo de intimidação).

Pode-se notar que há uma criminalização do bullying e do ciberbullying. Antes vistos como “brincadeira de criança” – “Um dos desafios para a identificação do bullying é o fato de muitas dessas práticas serem aceitas como meras brincadeiras por pais e professores – crianças que se dão apelidos, fazem gozações e chacotas umas com as outras” – e, hoje, como violência passível de punição: “‘Dependendo da gravidade do ato, o menor pode ser internado para serem aplicadas medidas sócio-educativas’, explica o promotor de Justiça Criminal, Lélio Braga Calhau, de Minas Gerais. No caso de bullying pela Internet – caso a criança ou adolescente espalhe mentiras que ofendam algum colega –, o pai ou quem permitiu o acesso ao computador também pode ser penalizado. ‘Alguém que seja negligente com um crime pode também ser responsabilizado, de acordo pelo código penal. Na área cívil, pode haver processos por danos morais e a família ser obrigada a pagar indenizações’, diz Calhau” (Bullying: identifique se seu filho é vítima desse tipo de intimidação); “‘Se for uma comunidade ou perfil falso, é preciso fazer um 'PrintScreen' (comando que copia a imagem exibida na tela) e imprimir a figura. O responsável pela vítima pode fazer uma denúncia em delegacia de polícia ou diretamente no Ministério Público. É necessário fornecer o máximo de detalhes possíveis sobre o caso, como endereço do site que veiculou a ofensa, dia e horário em que estava no ar e nome de quem publicou se a vítima souber. Feita a denúncia, a Justiça exige que o site tire a página ofensiva do ar’, segundo o promotor” (Como lidar com o cyberbullying).

 Pode-se perceber que, com o advento das novas tecnologias, da internet, das redes sociais, um outro espaço de manifestação da violência é constituído. O ciberespaço passa a ser um lugar em que um discurso da ofensa, de intimidação, de preconceito será divulgado e produzirá sentidos.

De um discurso da brincadeira, o bullying e o ciberbullying passam a ser vistos como crimes (discurso jurídico), como formas de violência passíveis de punição, de medidas socioeducativas.

Os sujeitos que praticam, sofrem ou espiam essa provocação seja no espaço urbano escolar, seja no ciberespaço, são interpelados por um discurso médico-psicológico em que se espera criar mecanismos para esses sujeitos não pratiquem o bullying ou o ciberbullying.

De brincadeira, à patologia, ao crime, o ciberbullying se constitui e faz parte da sociedade em rede, da cibercultura do século XXI.

Referências Bibliográficas

Bullying: identifique se seu filho é vítima desse tipo de intimidação. Disponível em; http://educacao.uol.com.br/noticias/2011/03/24/bullying-identifique-se-o-seu-filho-e-vitima-desse-tipo-de-intimidacao.htm. Acesso em 14 de jan. de 2014.

 

Como lidar com o cyberbullying. Disponível em: http://educacao.uol.com.br/noticias/2011/03/24/como-lidar-com-o-cyberbullying-veja-o-que-dizem-especialistas.htm. Acesso em 14 de jan. de 2014.

 

Cyberbullying. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Cyberbullying. Acesso em 14 de jan. de 2014.

 

Cyberbullying: a violência virtual. Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/cyberbullying-violencia-virtual-bullying-agressao-humilhacao-567858.shtml. Acesso em 14 de jan. de 2014.

 

www.stopcyberbullying.org. Acesso em 14 de jan. de 2014.

 

 








Palavras-chave:

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Doença
Crime
Violência



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