conurbação

José Horta Nunes

O termo conurbação, significando junção de cidades com seus arredores, é um dos que surgiram com a consolidação do urbanismo enquanto uma “ciência”, com todas as especificidades que aí são admitidas, inclusive a de propor um estudo em que se baseie o planejamento urbano. Atualmente, esse termo aparece nas falas de urbanistas, na mídia, nos discursos governamentais, e em alguns setores específicos da administração, como o do transporte urbano e interurbano e o do trabalho. Ele é utilizado também para definir o que seja uma metrópole ou região metropolitana, definindo os seus contornos. Ao ser introduzido no urbanismo, no início do século XX, ele marcou certos direcionamentos de sentido, porém, quando utilizado no discurso cotidiano, muitas vezes tal memória é diluída.

Nos dicionários de língua portuguesa da atualidade, o termo está presente, seja como de sentido geral, no Aurélio (1999), seja marcado como de especialidade do urbanismo, no Houaiss (2001). Com uma ou outra alteração, o que prevalece é a significação de reunião de cidades ou de uma cidade com seus arredores ou “subúrbios”, como nesta definição do dicionário Aurélio: “Conurbação. Conjunto formado por uma cidade e seus subúrbios, ou por cidades reunidas, que constituem uma sequência, sem, contudo se confundirem.” (FERREIRA, 1999). Esse dicionário dá como exemplo : “No Brasil, o ABCD (cidades de Santo André, São Bernardo do Campo , e São Caetano do Sul e Diadema), que tem por núcleo a cidade de São Paulo, é exemplo de conurbação.” (Idem). Os termos matemáticos utilizados na definição (“conjunto”, sequência”) fazem com que os aspectos espaciais, sociais, político-administativos não apareçam aí significados, bem como a historicidade do conceito.

Em uma consulta à Wikipedia, notamos a indicação do escocês Patrick Geddes como introdutor do termo nos estudos do urbanismo. No livro Cidades em Evolução, do autor (1994), cuja primeira edição em inglês é de 1915, a definição de conurbação é encontrada quando se trata das grandes aglomerações urbanas que se sucederam ao processo de industrialização na Grã-Bretanha e de outras regiões da Europa:

 

Para enfocar esses desenvolvimentos, na verdade transformações, da tradição geográfica da cidade e do campo, onde crescemos, e expressá-los com mais propriedade, precisamos de um pequeno aumento do nosso vocabulário; a expressão de uma nova idéia, para a qual ainda não existe um vocábulo, merece uma nova palavra. Essas cidades-região, essas cidades-agrupamento, pedem um nome. Não podemos chamá-las constelações; o vocabulário conglomerações parece mais próximo da realidade presente, mas ainda não é pertinente. E conurbações? Essa talvez seja a palavra necessária, a expressão dessa nova forma de agrupamento demográfico, que já está, subconscientemente, desenvolvendo novas formas de agrupamento social, e, em seguida, de governo e administração bem definidos. (GEDDES, 1994, p. 48)

 

Este enunciado de Geddes, marcado pela heterogeneidade enunciativa, pelas paráfrases, sinonímias, polissemias, na busca pelo nome “exato”, atesta o momento de formulação de um conceito da “nova ciência” que então se configurava: o urbanismo, renovado, segundo Geddes, com a “ciência de educação democrática (civics)”. Como se nota nessa sequência, o sentido de conurbação não contempla apenas o de uma aglomeração ou reunião de cidades em um espaço abstrato, mas está ligada a uma “nova forma de agrupamento demográfico” que leva a “novas formas de agrupamento social”, de “governo” e de “administração”. Inseridas no urbanismo, tais diretrizes compõem as práticas a serem implementadas no planejamento das cidades. Note-se a dimensão temporal configurada, com o “agrupamento social” estando à frente do que “depois” virá como “governo” e “administração”. Isso vai de par com a concepção urbanística do autor, segundo a qual, primeiramente se deve efetuar um “levantamento” das aglomerações de cidades para em seguida realizar as práticas administrativas, o que leva a uma pesquisa geográfica e sócio-histórica das cidades, efetuada previamente. O autor apresenta em sua obra um estudo das grandes cidades e aglomerações britânicas e de outras “capitais mundiais” e “regiões urbanas”. A abordagem que ele faz da “Grande Londres” nos dá uma pista sobre as questões e o método que ele propõe para o levantamento dessas áreas:

 

É interessante, e necessário, fazer um levantamento histórico de Londres – uma embriologia, por assim dizer -, desse todo colossal. Começaríamos por suas duas cidades históricas; incluiríamos seus inúmeros vilarejos, como se desenvolveram antes de ser absorvidos; registraríamos, porque seria fácil esquecê-las, suas incontáveis vilas antigas e aldeias já absorvidas, suas áreas-dormitório crescendo como cogumelos, desordenadas e incompatíveis para os ricos, mais acessíveis para a classe média – e onde colocaremos o trabalhador e o pobre? (GEDDES, 1994, p. 44)

 

O que impressiona na leitura de Geddes é que ele busca descrever não as cidades, mas as “conurbações”, as regiões, as aglomerações, e ao analisar várias regiões, são diferentes e múltiplas as formas encontradas. Segundo sua visão evolutiva, que vai do natural ao social e histórico, as cidades se transformam rumo ao “progresso”. A história das cidades é considerada, com a revalorização das cidades medievais. Com as transformações históricas surgem as novas funcionalidades, como a da “cidade dormitório”.  O sentido caótico se apresenta, como uma matriz de sentido que depois se repetiria até nossos dias. A desigualdade social também está marcada com a descrição das classes sociais. Não temos ainda a preponderância dos automóveis, visto que as ferrovias predominavam na ligação entre as cidades. As conurbações britânicas, segundo o autor, resultam mais fortemente da Era Industrial, que em uma primeira etapa corresponderia aos desenvolvimentos das minas de carvão, da máquina a vapor, das ferrovias, dos mercados, das cidades industriais. Geddes chama esse período de “Paleotécnica”, marcado pela “rudeza”, pela “competição”, pelo “esgotamento”. Em oposição, o autor considerava um “avanço para um estágio mais alto da civilização industrial”, o que ele chama de período da “Neotécnica”, quando os ideais de vida, planejamento, higiene, beleza passariam a predominar. Assim, desse ponto de vista evolucionista, o estudo da conurbação, por meio de levantamentos das aglomerações urbanas, levaria a um período de planejamento urbano como forma mais avançada de civilização.

Na conjuntura brasileira atual, a Constituição de 1988 prevê a possibilidade de os Estados federativos instituirem regiões metropolitanas constituídas por “agrupamentos de municípios limítrofes”, visando ao planejamento. Porém, não encontramos no texto constitucional a palavra “conurbação” e nem se fala de sociedade ou economia das regiões metropolitanas. Já o texto de uma das constituições federativas, a do Estado de São Paulo, é mais específico e nele vemos o termo conurbação como definidor de região metropolitana. O capítulo II dessa Constituição, na Seção II – Entidades Regionais, prevê a divisão do “território” estadual, mediante lei complementar, em “entidades regionais”, tendo em vista “integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, atendidas as respectivas peculiaridades”. Sendo a “região metropolitana” uma dessas entidades regionais, um de seus traços definidores é a “conurbação”:

 

Considera-se região metropolitana o agrupamento de Municípios limítrofes que assuma destacada expressão nacional, em razão de elevada densidade demográfica, significativa conurbação e de funções urbanas e regionais com alto grau de diversidade, especialização e integração sócio-econômica, exigindo planejamento integrado e ação conjunta permanente dos entes públicos nela atuantes. (CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, Seção II, Artigo 153, §1º)

 

Nesse sentido, a “região metropolitana” se distingue, na constituição estadual, das outras entidades regionais, a saber: da aglomeração urbana em que há “relação de integração funcional de natureza econômico-social e urbanização contínua” e da microregião, em que há “relações de interação funcional de natureza físico-territorial, econômico-social e administrativa”, visto que nestas não se indica o traço de conurbação como constitutivo. Desse modo, a conurbação, ao lado da “elevada densidade demográfica”, é um traço que caracteriza a região metropolitana e que coloca em jogo o planejamento de ações que lidem com esse fato. Note-se que “conurbação” aparece como um pré-construído (algo dito antes e independentemente) e não se encontra no restante do texto da constituição estadual uma definição explícita dessa noção.

Um cotejo da definição de Geddes, apresentada mais acima, com a definição da constituição estadual de São Paulo aponta para algumas substituições lexicais. Enquanto em Geddes, o agrupamento demográfico é parafraseado por “agrupamento social”, seguido de “governo” e “administração”, na Constituição de São Paulo a questão demográfica é tratada do ponto de vista quantitativo (“densidade demográfica”) e o social é ligado não ao político mas ao econômico: “integração sócio-econômica”. Assim, o planejamento que aí se apresenta não é o de um levantamento histórico, social e político, mas científico (demográfico e econômico), o que conduz a um planejamento público ancorado no discurso de algumas das ciências do urbano, especificamente a demografia quantitativa e a economia.

As tentativas de organização da cidade, com a busca de legitimar e planejar as regiões conurbadas, muitas vezes são frustradas ou de difícil implementação, visto que em certos aspectos fogem aos poderes municipais e exigem iniciativas em colaboração. Assim, são muitas as críticas às tentativas de implementação das administrações regionais. Ao descrever a conurbação em andamento entre as cidades de Campinas e Sorocaba, a urbanista R. Rolnik afirma que “Entre Sorocaba e Campinas praticamente não há mais diferença, passa-se de um município a outro sem que haja nenhuma fronteira, nenhum espaço rural separando as duas cidades”. Com os investimentos nas rodovias, como a que liga Campinas a Sorocaba, ocorreu uma urbanização descontrolada. Rolnik considera que “toda essa urbanização dispersa que foi e continua acontecendo ao longo delas tende a tornar cada vez mais urgente essa questão”. Segundo ela, de nada adianta ter uma região metropolitana legal, como a que se está prevendo para a região de Sorocaba, se não houver uma “administração metropolitana ou supramunicipal”.

Mesmo assim, o imaginário das conurbações continua eficaz, projetando futuridades para unidades espaciais, por vezes retomando a discursividade das utopias. Em uma notícia do jornal O Estado de S. Paulo, datada de 03 de agosto de 2008 e intitulada A Primeira Macrometrópole do Hemisfério Sul (A PRIMEIRA, 2013), vemos a previsão de uma “macrometrópole” unindo algumas regiões metropolitanas ao leste do Estado de São Paulo:

 

Na projeção da Emplasa, a macrometrópole deverá ser ainda maior com a conurbação de São Paulo e Campinas com a Baixada Santista, o Vale do Paraíba e a região Piracicaba-Limeira, totalizando 28 milhões de habitantes em 102 municípios. É questão de alguns anos para a mancha urbana pôr os pés na areia. "Pensávamos que Lagos, capital da Nigéria, seria a primeira macrometrópole do Hemisfério Sul, mas o que se observa entre São Paulo e Campinas é a sinergia entre estruturas de serviços e transportes que ainda não existe em países populosos da África", diz Jurandir Fernandes, presidente da Emplasa. À frente da macrometrópole brasileira estão as regiões de Tóquio-Kobe, a chinesa Xangai e Cidade do México. (A PRIMEIRA, 2013, s.p.)

 

A Emplasa (Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano), órgão vinculado ao governo estadual, é uma das instituições que buscam realizar ações que envolvam diferentes poderes municipais para lidar com questões metropolitanas. Embora o discurso da notícia de jornal em alguns momentos retome a memória dos conquistadores bandeirantes, exaltando positivamente números e projeções populacionais e econômicas, nota-se também a visão crítica a essas projeções: “Mas, na visão do arquiteto Nestor Goulart Reis, da USP, isso jamais ocorreu. ‘A Emplasa nunca conseguiu construir um envolvimento dos prefeitos para a adoção de medidas conjuntas que pudessem trazer benefícios em comum para as regiões’, critica. ‘Não existe uma gestão homogênea.’”. Assim, retorna a contradição que marca os sentidos de conurbação, de um lado como projeção de unidade espacial e, de outro, como inviabilidade administrativa.

Nas últimas décadas, os estudos das conurbações são marcados pelas mudanças que afetaram as cidades, tais como a globalização, a fragmentação, a desigualdade, as transformações do trabalho (flexibilidade, inovação, geração de emprego), a multiculturalidade, as novas tecnologias, etc. Em uma coletânea de trabalhos dedicados à análise da região metropolitana de Los Angeles (SOJA, 2000), as mudanças nas citades contemporâneas são denominadas de posmetrópolis (postmetropolis). Os acontecimentos relacionados aos chamados “tumultos de Los Angeles” (Los Angeles Riots), ocorridos em 1992, são citados nessa coletânea como um indicador de uma nova etapa no modo de observar e planejar as cidades, visto que aponta para uma crise da urbanidade, uma “explosão da Cidade Global”. Essa crise teria sido ocasionada pelos efeitos do planejamento das “cidades modernas”, dentre os quais a segregação espacial, a desigualdade, a pobreza, a violência aleatória, a polarização racial, o descontrole social, as alterações do mercado de trabalho, a estrutura espacial do privilégio, dentre outros fatores. Diante dessa situação de “crise”, os autores enxergam novas práticas na busca de uma “democracia regional”, voltada para o “juntos na diferença”, para a luta pelos direitos civis, envolvendo organizações não-governamentais, lideranças, movimentos, que levem a uma “consciência espacial” com sensibilidade para questões transculturais, transnacionais, de gênero, e outras que promovam a “justiça espacial”.

O espaço discursivo mobilizado pela noção de conurbação se apresenta como uma sobreposição do discurso administrativo oficial, visto que as aglomerações regionais não se sustentam em um discurso jurídico estabilizado, ou, quando legitimadas, não se limitam às diretrizes da municipalidade. Isso faz com que o discurso sobre as regiões conurbadas funcione ao modo de um desdobramento político (de planejamento, de utopia, de futuridade, de administração suplementar), alicerçada na sociedade civil e nas instâncias não-governamentais, culturais, identitárias, frequentemente com bases regionalistas ou naturalistas, sobre as quais se ergueria o mundo social, econômico, histórico e político.

 

Referências bibliográficas

 

BLOG DA RAQUEL ROLNIK. http://raquelrolnik.wordpress.com/tag/conurbacao. Acesso em 10/04/2013.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constituicao.htm. Acesso em 14 de maio de 2013.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm. Acesso em 14/05/13.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio Século XXI: o Dicionário da Língua Portuguesa. 3ª ed. totalmente revista e ampliada. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

HOUAISS, Antônio, e Mauro de Salles VILLAR. Dicionário Houaiss da língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

GEDDES, Patrick. Cidades em Evolução. Tradução: Maria José Ferreira de Castilho. Campinas: Papirus, 1994.

A PRIMEIRA Macrometrópole do Hemisfério Sul. O Estado de S. Paulo - Online, Caderno Megacidades – Grandes Reportagens, São Paulo, 03 de agosto de 2008. http://www.estadao.com.br/megacidades/sp_mancha.shtm. Acesso em 14/05/2013.

SOJA, E. W. Postmetropolis - Critical Studies of Cities and Regions. Oxford (UK)/Malden (USA): Blackwel Publishers, 2000.

 

 








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