A palavra homicídio tem uma história cultural, religiosa e jurídica que comunica uma proibição que se quer lei universal: “não matarás” alguém. Na tradição religiosa, particularmente a Bíblia, o homicídio é apontado em diversos livros, do Antigo e do Novo Testamento. Assim, no livro do Êxodo diz-se “Não matarás o inocente nem o justo” (EX, 23, 7) – o que indica a morte dos que assim não o são julgados -, e no Novo Testamento, no Sermão da Montanha, em que se diz “Não Matarás” (MT, 5,21). O homicídio é assim significado como um atentado contra a vida, já que está é sagrada, porque tem em sua origem a criação de Deus. No Código Penal do Brasil, o homicídio é definido no Art. 121 através da expressão “Matar alguém”. De fato, no conceito dessa definição está a eliminação da vida humana por outro ser humano. O homicídio é uma prática de crime na sociedade, ato em que se elimina ilicitamente a vida de alguém. Na tipificação jurídica o homicídio pode ser culposo, isto é, quando decorre por imprudência, imperícia ou negligência (morte acidental) ou doloso, quando o que se deseja é o resultado da morte do outro.