Quando se diz condomínio horizontal restringe-se o sentido de condomínio ("convenção", "taxa" ou "construção") à dimensão espacial de sua construção, por meio da distinção entre condomínio horizontal e condomínio vertical. O condomínio horizontal se estende na superfície (horizontalização), sendo geralmente formado por casas, enquanto o vertical é formado por prédios.
A multiplicação, nas últimas décadas, dos condomínios horizontais é um fato considerável na história das cidades brasileira, na medida em que resultou em um espraiamento e uma periferização dos loteamentos residenciais. Esse tipo de condomínio geralmente se localiza distante dos centros urbanos e busca um ideal de comunidade. Evitam-se os problemas da cidade e busca-se morar em espaços mais amplos, casas grandes com quintais, área de lazer e contato com a natureza.
A horizontalização coloca questões para a urbanização na medida em que há uma rarefação da população no espaço, o que faz com que a infraestrutura (arruamento, esgotos, iluminação, água, avenidas etc.) seja menos aproveitada em comparação com os espaços verticalizados.
Além disso, ao se distanciarem dos centros urbanos e serem cercados por muros, produz-se a segregação espacial. Há ainda os efeitos da especulação imobiliária, que leva a que alguns loteamentos fiquem à espera de construção, de infraestrutura ou de valorização, formando os chamados vazios urbanos.
O processo de horizontalização parece irreversível tamanha sua amplidão, visível pelas manchas urbanas; ao mesmo tempo, as demandas urbanísticas e sociais que ele traz para a cidade em seu conjunto estão longe de serem contempladas.