Segundo a legislação federal brasileira que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, lote é “o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe” (LEI n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Art. 2°). O lote segue ao loteamento, que é um dos modos de realizar o parcelamento do solo urbano. Note-se que no lote está inserida sua infra-estrutura básica.
→ solo urbano
Bibliografia
LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm. Ace-sso em 26/02/2013. Acesso em 18 de março de 2015.