A partir da legalidade da Ata, podemos pensar sobre uma memória que reverbera sentidos sobre um antes e um depois. Ou seja, a representatividade da escrita da Ata, constitui a linha divisória entre o colonizador e o colonizado.
A questão que emerge com a normatização da terra pela Ata deve-se a: como esse espaço, o ambiente, passa a significar a partir da escrita da Ata, dois séculos depois da existência da Província de São Paulo, na colonização do Brasil?
A pergunta aponta para a desigualdade entre os homens em relação à constituição política da nação, o Brasil, no processo sócio-histórico da construção do povoado em Mato Grosso. Como enfatiza Lagazzi (1988, p.13), a relação entre o sujeito e a sociedade “é um tema amplamente explorado por filósofos, sociólogos e por todos os que têm como objeto de estudo os homens em suas relações sociais.” A mediação política, entre os homens e a sociedade, produz uma clivagem, um lugar para se pensar
[15] Segundo Carvalho (2001, p.26) “a divisão política é estabelecida no Tratado de Tordesilhas de 7 de junho de 1494”. “Assim, quando em 1750 os reinos ibéricos firmam o Tratado de Madrid definindo as fronteiras do território, e no qual se aceita o princípio do
uti possidetis, os espanhóis tão somente são forçados a concordarem com uma inquestionável realidade: reconhecem de direito aquilo que já era de fato” (p.28).
[16] O termo ambiência refere-se ao espaço natural em que se constrói o povoado.