
De Antígona à Palestina:
A insolência e a relação entre o público e o privado
From Antígone to Palestine:
Defiance and the relation between the public and the private
Flavio da Rocha Benayon1
https://orcid.org/0000-0002-7965-4239
Resumo: Na empreitada de circunscrever a noção de insolência, traço um percurso que se desdobra em diferentes partes. Descrevo a constituição da insolência a partir do confronto entre Antígona e Creonte, na peça de Sófocles. Apresento a noção como uma forma de resistência, involuntária e materialmente inscrita, conforme a Análise do Discurso materialista. A partir da obra de Sérgio Buarque de Holanda, faço uma crítica à separação entre as dimensões pública e privada, apontando para como a insolência expõe a equivocidade entre ambas. E, em um último momento, analiso uma imagem que registra o gesto insolente de uma menina palestina que irrompe ante a agressão de um soldado israelense a outra criança. A insolência viabiliza a corpos fragilizados irromperem ante a tirania de poderes monumentais.
Palavras-chave: Insolência; Resistência; Dimensões pública e privada; Antígona; Palestina; Raízes do Brasil; Sérgio Buarque de Holanda.
Abstract: In an effort to circumscribe the notion of defiance, I trace a trajectory that unfolds across different moments. I describe the constitution of defiance through the confrontation between Antigone and Creon in Antigone. I present this notion as a form of resistance that is involuntary and materially inscribed, in accordance with materialist Discourse Analysis. Through the work of Sérgio Buarque de Holanda, I offer a critique of the separation between the public and private spheres, highlighting how defiance exposes their equivocality. Finally, I analyze an image that captures the insolent gesture of a Palestinian girl who intervenes in response to the aggression of an Israeli soldier against another child. Defiance enables vulnerable bodies to break forth in the face of the tyranny of monumental powers.
Keywords: Defiance; Resistance; Public and private spheres; Antigone; Palestine; Raízes do Brasil; Sérgio Buarque de Holanda.
Introdução2
A resistência, para a Análise do Discurso materialista, ocorre no sujeito a despeito de qualquer voluntarismo, sendo historicamente constituída e materialmente inscrita no verbal, no imagético, no corpo ou em outra materialidade significante. Esse funcionamento assume diferentes formas, possibilitando o deslocamento de sentidos que tensionam as relações já estabilizadas na formação social. Em “Delimitações, inversões, deslocamentos”, Michel Pêcheux (1990, p. 17) destaca algumas de suas formas, como não entender ou entender errado, não “escutar” as ordens, não repetir as litanias ou repeti-las de modo errôneo, falar quando se exige silêncio, entre outras3.
A partir da descrição e da análise de diferentes movimentos sociais, cujas práticas fazem irromper ameaças à administração dos sentidos existentes (Benayon, 2021; Benayon, 2023), meu investimento se direciona para a compreensão do que nomeio de insolência como uma forma de resistência possível. Uma de suas especificidades, como pretendo depreender neste texto, está na profunda dissimetria econômica e social que, em determinadas condições de produção, possibilita que o sujeito seja tomado por sentidos que tensionam o advento do alhures no interior do mundo existente.
O presente artigo, portanto, tem por objetivo desenvolver a noção discursiva materialista de insolência, à qual tento dar contorno há alguns anos, a partir da personagem grega que está na origem de sua formulação: Antígona, filha de Édipo4. Para trilhar esse caminho, proponho visitar a trilogia tebana – composta pelas peças “Édipo Rei”, “Édipo em Colono” e “Antígona”, escritas por Sófocles; apontar uma discordância com a interpretação de Antígona presente na obra “Raízes do Brasil”, de autoria de Sérgio Buarque de Holanda, e que se relaciona à suposta diferenciação entre as dimensões pública e privada; formular minha compreensão sobre a insolência e analisar seu funcionamento a partir de uma imagem registrada no Oriente Médio. Inicialmente, faço um retorno às célebres peças de Sófocles, em especial, à Antígona, escrita na Atenas Antiga e representada pela primeira vez em 441 a.C.
Antígona insolente
A linhagem de Édipo é amaldiçoada, resultando em uma vida trágica e na morte abrupta de todos aqueles que carregam seu sangue. Laio, pai de Édipo, foi muito cedo separado de seus progenitores, assassinados quando o trono de Tebas tinha sido usurpado. Sendo acolhido por Pelopes, rei do Peloponeso, pôde, mais tarde, assumir o trono tebano. Pelopes, confiando em Laio, o convida a orientar seu filho, Crísipo. Laio, encantado com a beleza do rapaz, o sequestra, violando a importante lei da hospitalidade e sendo, por isso, amaldiçoado. Essa maldição atravessa seus descendentes, chegando a Édipo, cujo trágico destino resulta no parricídio de Laio, no incesto com sua mãe Jocasta e na posterior autopunição, ao furar os próprios olhos e, em exílio, vagar miseravelmente pelas terras helênicas, acompanhado de sua filha e irmã, Antígona.
Figura 1: Árvore genealógica da linhagem de Édipo e Antígona

Fonte: Imagem gerada pela Inteligência Artificial Gemini e parcialmente alterada pelo autor.
Antígona assume a função dos olhos de Édipo, em cujas palavras, na peça “Édipo em Colono”, é descrita como uma criança que guia um ancião “em suas longas caminhadas, sempre errante, / descalça, percorrendo os bosques perigosos, / faminta, atormentada repetidamente / pelas águas das chuvas, pelo sol ardente, / já esquecida do conforto de seu lar, / cuidando apenas de dar alimento ao pai” (Sófocles, 1998, p. 122). Após o misterioso desaparecimento de Édipo em terras atenienses, talvez levado pelo mensageiro de algum deus ou pelos abismos sempre tenebrosos do mundo subterrâneo (Sófocles, 1998, p. 188-189), o que restou a Antígona foi o retorno à terra natal para deter a marcha da carnificina funesta para seus irmãos (Sófocles, 1998, p. 195). Governada por Creonte, Tebas estivera anteriormente sob o governo de Etéocles, irmão da tebana. Polinice, o primogênito de Édipo, fora privado do trono e expulso das terras de seu pai. Na disputa pelo poder, os irmãos Etéocles e Polinice se matam em um combate, cumprindo com a maldição imposta por Édipo aos filhos que não intercederam no momento do exílio. Creonte, o novo rei de Tebas, despende todas as honras a Etéocles, mas proíbe o sepultamento de Polinice, condenado a ter o corpo exposto à putrefação sem os ritos devidos.
Antígona, mesmo sabendo dos ordenamentos de Creonte, desafia a autoridade máxima da cidade e sepulta o irmão. Sem força física nem econômica, errante e abalada pela morte de quase todos os seus familiares, confronta a legitimidade do soberano, senhor dos exércitos e da justiça da cidade. A dissimetria de forças é extraordinária, já que a contestação ao poder máximo de Tebas é realizada a partir de uma posição precária, no entanto, nascida da insuportável violência que, cometida contra o irmão, atinge a tebana.
Creonte reage à afronta de Antígona, como se lê na peça de Sófocles:
Creonte
(Dirigindo-se ao Coro.) Foi com inteira consciência de estar cometendo um ato insolente que ela transgrediu as leis que estabeleci. É insolente, é descaramento cometer um delito e depois vangloriar-se e alegrar-se de o haver cometido. No dia em que esta mulher tripudiar impunemente sobre mim, eu deixarei de ser homem e ela tornar-se-á homem. Embora seja filha de minha irmã e a mais próxima, pelo sangue, de todos os parentes da minha família, nem ela nem sua irmã escaparão de tristíssimo destino.
[...]
Antígona
Queres fazer alguma coisa pior do que prender-me e matar-me?
Creonte
Nada mais quero. Fazendo isso, terei feito o que desejo.
Antígona
Por que demoras, então, a realizar o teu desejo? Em tuas palavras nada há – e jamais haja! – que me possa agradar, assim como nas minhas, naturalmente, só encontrará motivo para me odiar. Poderia eu realizar ato mais glorioso do que dar sepultura a meu irmão? Se o temor não lhes fechasse a boca, todos estes cidadãos haveriam de aprovar o meu gesto a altas vozes. Mas a tirania desfruta, entre muitas outras vantagens, a de fazer e dizer o que lhe apraz.
Creonte
Dos descendentes de Cadmo és a única que pensa assim.
Antígona
Também eles pensam assim. Diante de ti, porém, fecham a boca, de medo.
Creonte
E tu, não te envergonhas de pensar diferentemente deles?
Antígona
Honrar os irmãos não é e nunca foi ação vergonhosa.
(Sófocles, 2011, p. 48-49)
Ao ser acusada de transgredir as leis determinadas por Creonte, Antígona é qualificada pelo tirano como insolente e a ela é atribuída a prática de um delito. Em defesa do direito de sepultar o irmão, em transgressão às determinações do tirano, a tebana é condenada ao aprisionamento que resulta em sua morte. Essa condenação, no entanto, não é executada antes de Antígona explicitar a tirania de Creonte ao indicar que seus conterrâneos fecham a boca por medo.
As diferentes leituras das peças de Sófocles – tais como as de Freud, Lacan, Hegel, Butler, Sérgio Buarque de Holanda – revelam o poder que a trilogia tebana tem para tecer compreensões sobre as formações sociais de diferentes tempos, inclusive a atual. Em “Antígona”, encontra-se a base de uma importante discussão sobre o surgimento do Estado. A fim de seguir o percurso dessa discussão, concentro esforços na leitura de “Raízes do Brasil”, de Holanda, para estabelecer uma discordância a partir de meu investimento no materialismo histórico.
Antígona e Creonte, privado e público em Raízes do Brasil
Holanda, no capítulo intitulado “O homem cordial”, discute a relação entre o Estado e a família. Para o autor, há uma descontinuidade e até mesmo uma oposição entre ambos, de modo que pertencem a ordens diferentes. Conforme Holanda (2014, p. 169): “Só pela transgressão da ordem doméstica e familiar é que nasce o Estado e que o simples indivíduo se faz cidadão, contribuinte, eleitor, elegível, recrutável e responsável, ante as leis da Cidade”. A obra de Sófocles é referenciada como expressão intensa da oposição entre família e Estado, sendo Creonte considerado a encarnação da impessoalização do poder público, em luta contra os interesses privados da família.
Nas palavras do autor:
Ninguém exprimiu com mais intensidade a oposição e mesmo a incompatibilidade fundamental entre os dois princípios [família e Estado] do que Sófocles. Creonte encarna a noção abstrata, impessoal da Cidade em luta contra essa realidade concreta e tangível que é a família. Antígona, sepultando Polinice contra as ordenações do Estado, atrai sobre si a cólera do tio, que não age em nome de sua vontade pessoal, mas da suposta vontade geral dos cidadãos, da pátria (Holanda, 2014, p. 170).
Em “Raízes do Brasil”, a ordem familiar e o Estado mantêm uma relação de oposição e uma incompatibilidade fundamental. Esse antagonismo é representado, na peça de Sófocles, a partir de Creonte, que encarnaria a abstração e a impessoalidade da Cidade, e de Antígona, que retrataria a realidade concreta e tangível da família. A tebana, ao sepultar o irmão Polinice contra as ordenações do Estado, agiria em benefício de sua vontade pessoal e familiar, contra a suposta vontade geral da nação. Para a Holanda, sem a transgressão da ordem familiar, não haveria Estado nem cidadão. O Estado é compreendido como criação posterior, cuja existência ocorre a partir da ruptura com a esfera privada, e é significado como dimensão impessoal de resolução de disputas. Em discordância com essa leitura e em consonância com uma perspectiva materialista, defendo que o Estado não é formado a partir da ruptura com o privado nem é dimensão neutra de resolução de conflitos. A constituição do Estado se encontra, de partida, comprometida com a reprodução das condições de existência da formação social capitalista, que perpetua a intensa desigualdade econômica organizadora do espaço privado, ainda que a contradição tensione insistentemente as diferentes forças em disputa.
A separação entre a esfera pública e a privada, ou entre o Estado e a ordem doméstica, é efeito da reprodução das relações de produção que constituem a formação social atual. No capitalismo, constitui-se um espaço de garantia do dinheiro como objeto universal de equivalência para a realização da troca da mercadoria que escapa aos produtores e possuidores específicos (Mascaro, 2013, p. 23). O Estado, imaginariamente externo aos agentes econômicos, é o espaço de garantia da universalidade do dinheiro, ou seja, é o garantidor necessário que viabiliza as relações de troca. Dessa forma, a sociabilidade do capital se torna possível quando as classes economicamente dominantes não detêm diretamente o poder político (Mascaro, 2013, p.23). O efeito de separação entre público e privado garante o espaço de circulação da mercadoria que viabiliza a valorização do valor de troca, as relações de troca em si e a consequente perpetuação da propriedade privada. O Estado, distante de ser uma dimensão imparcial, está comprometido com a reprodução das relações econômicas que configuram a vida privada.
O funcionamento das relações de produção, compromisso primeiro do Estado, depende necessariamente de um investimento jurídico. Conforme Mascaro (2013, p.23), “a conformação da apropriação do capital e da mercadoria e a asseguração dos vínculos nas trocas só se realizam mediante o investimento de juridicidade às subjetividades”. O sujeito, sempre já sujeito de direito na formação social capitalista, inscreve-se em relações jurídicas estruturantes das relações de troca que possibilitam a compra e a venda de mercadoria, seja pelo detentor dos meios de produção, seja pelo trabalhador que oferece sua força de trabalho. Sendo a estabilização das relações de troca garantida pelo Estado, a partir do ordenamento jurídico, e essas relações constitutivas da subjetividade – a ponto de uma pessoa ser mercadoria de si própria –, o sujeito reproduz os rituais da dimensão pública no interior da dimensão privada, o que esfacela a simples separação entre ambas.
A noção de juridismo explicita de maneira produtiva o esfacelamento entre o público e o privado nas relações cotidianas. Suzy Lagazzi (1988, p. 21, grifos da autora) afirma sobre o juridismo:
Se por um lado constatamos a tentativa do Estado em abafar as diferenças e particularidades dos indivíduos, na busca do cidadão comum, mediano, completamente absorvido pela “massa”, observamos, por outro lado, a permanência da hierarquia de poder entre as pessoas, uma hierarquia de autoridade, constitutiva do próprio Estado.
Essas relações hierarquizadas e autoritárias de comando-obediência, presentes nas mais diversas situações e diferentes contextos sociais, levam as pessoas a se relacionarem dentro de uma esfera de tensão, permeada por direitos e deveres, responsabilidades, cobranças e justificativas. Temos, assim, um juridismo inscrito nas relações pessoais.
A hierarquia de poder constitutiva do Estado se converte em hierarquia de poder entre sujeitos, em suas relações cotidianas, até mesmo as mais íntimas, inscritas no seio familiar. Em sua vida pessoal, no interior da esfera privada, o sujeito é constituído por relações hierarquizadas que determinam direitos e deveres, responsabilidades, cobranças, justificativas, que, no entanto, são constitutivas da esfera pública. O Estado está inscrito nas dinâmicas domésticas. Em outras palavras, o público configura as relações privadas até mesmo em seus aspectos mais íntimos. Conforme Mascaro (2013, p. 24): “O valor, o capital, a mercadoria, o poder político e a subjetividade jurídica se apresentam como mundo já dado aos indivíduos, grupos e classes, e suas formas não são dependentes da vontade ou da total consciência dos indivíduos”. O sujeito, sendo sempre já sujeito de direito, não tem uma existência privada e uma pública em separado, pois a forma como é constituído é sobredeterminada pela formação social capitalista, de modo que não é possível dissociar-se de si próprio para ser um sujeito diferente nas diferentes dimensões. Essa separação, entre Estado e ordem doméstica, entre público e privado, é efeito das relações jurídicas constitutivas da formação social. Situar Antígona e Creonte como exemplos de uma oposição entre esfera privada e pública, como o faz Holanda (2014, p. 170), é reduzir a contradição estruturante dessas dimensões e a potência da insolência de Antígona.5
A família, ademais, é um Aparelho Ideológico de Estado (AIE), que, como os demais AIEs, funciona de forma especializada (Althusser, 1980, p. 44), aparentemente pertencendo a um domínio privado. Esse AIE, como todos os outros, concorre contraditoriamente para a reprodução das relações de produção capitalistas. A partir da leitura de Gramsci, Althusser (1980, p. 45) afirma que: “A distinção entre o público e o privado é uma distinção interior ao direito burguês, e válida nos domínios (subordinados) em que o direito burguês exerce os seus ‘poderes’”. E ainda: “O domínio do Estado lhe escapa, pois este está ‘além do direito’: o Estado, que é o Estado da classe dominante, não é nem público nem privado, ele é ao contrário a condição de toda a distinção entre o público e o privado” (Althusser, 1980, p. 45). Se a família pertence ao domínio privado, é ela também quem concorre para reproduzir a força de trabalho (Althusser, 1980, p. 44, nota de rodapé 1) que atuará nas fileiras da reprodução do capitalismo, contribuindo para a manutenção do ordenamento público. A dimensão pública é constitutiva, até nos rituais mais íntimos, da esfera familiar e doméstica, que, por sua vez, concorre para a reprodução do Estado.
Como argumento que sustenta a existência de um processo pelo qual a lei geral do Estado suplanta a lei particular da família, Holanda (2014, p. 170-171) aponta para a diferença entre a estrutura das relações de trabalho modernas e as existentes:
Quem compare, por exemplo, o regime de trabalho das velhas corporações e grêmios de artesãos com a “escravidão dos salários” nas usinas modernas tem um elemento precioso para o julgamento da inquietação social de nossos dias. Nas velhas corporações o mestre e seus aprendizes e jornaleiros formavam como uma só família, cujos membros se sujeitam a uma hierarquia natural, mas que partilham das mesmas privações e confortos. Foi o moderno sistema industrial que, separando os empregadores e empregados nos processos de manufatura e diferenciando cada vez mais suas funções, suprimiu a atmosfera de intimidade que reinava entre uns e outros e estimulou os antagonismos de classe. O novo regime tornava mais fácil, além disso, ao capitalista, explorar o trabalho de seus empregados, a troco de salários ínfimos.
Para o empregador moderno – assinala um sociólogo norte-americano – o empregado transforma-se em um simples número: a relação humana desapareceu. A produção em larga escala, a organização de grandes massas de trabalho e complicados mecanismos para colossais rendimentos, acentuou, aparentemente, e exacerbou a separação das classes produtoras, tornando inevitável um sentimento de irresponsabilidade, da parte dos que dirigem, pelas vidas dos trabalhadores manuais.
As relações de trabalho modernas apresentam uma considerável diferença quando comparadas às existentes anteriormente. Se, segundo Holanda, nas corporações de artesãos, os mestres e os aprendizes compartilhavam as privações, nas grandes indústrias, e até mesmo nos pequenos comércios atuais, a separação entre empregadores e empregados é frequentemente explícita. As observações de Holanda, a partir da exemplificação das relações de trabalho, não são suficientes para supor um antagonismo radical entre lei particular e lei geral, isto é, entre família e Estado. Essa divisão, como apontado anteriormente, é problemática, pois desconsidera como o sujeito de direito, em suas práticas cotidianas, é sobredeterminado, em sua subjetividade, pelo ordenamento jurídico que garante a reprodução das relações de troca e de produção. Em outras palavras, a lei particular, que concorre para a perpetuação da lei geral, é por esta determinada. A divisão entre esfera pública e privada é efeito do ordenamento jurídico, cuja separação viabiliza a circulação e a troca de mercadorias.
O sujeito significa a si, às relações de trabalho e ao mundo a partir de determinada posição ideológica, por um processo que escapa ao seu saber e à sua vontade, de modo que não há como falar de um lugar isento de ideologia que corresponderia à “suposta vontade geral dos cidadãos” (Holanda, 2014, p. 170). Por mais que administrar, legislar, julgar e quaisquer que sejam as outras práticas mobilizem o imaginário de isenção de uma posição ideológica, não é possível ao sujeito falar fora da ideologia. Portanto, no interior da lei geral do Estado, são reproduzidos sentidos cuja inscrição está no âmbito privado, familiar, concorrendo para a manutenção da propriedade privada. Ou, para ser mais preciso, o familiar e o estatal estão imbricados.
A contradição no interior da formação social
Concordo com Holanda (2014, p. 170) quando diz que “O conflito entre Antígona e Creonte é de todas as épocas e preserva-se sua veemência ainda em nossos dias”, no entanto, tenho uma compreensão diferente do embate entre os dois personagens. Na leitura realizada da obra de Sófocles em “Raízes do Brasil”, para além da suposta oposição entre público e privado, o Estado é significado como destituído de contradição e as leis são esvaziadas de sua historicidade. Não cabe nessa interpretação um Estado que concorra para a reprodução do poder existente, sustentada pela desigualdade econômica e social e pela violência contra as práticas que se opõem a esse funcionamento. Na Holanda, “as leis da Cidade” são naturalizadas e as ordenações do Estado são lidas como sinonímia da suposta vontade geral dos cidadãos. O tirano de Tebas seria, portanto, o porta-voz de todo o povo, uma figura que concentraria a vontade geral de uma cidade isenta de contradição.
Ao considerar a contradição como um funcionamento estruturante de qualquer formação social, deve-se levar em conta que a lei é constituída a partir dos interesses de determinada posição de sujeito, em detrimento de outras. O código da lei, portanto, não é uma formulação abstraída de ideologia, como se representasse os interesses gerais de um povo. Qualquer legislação tem historicidade, sendo produzida em determinadas condições de produção.
A partir de Pachukanis (2017, p. 101-102), o imaginário de isenção da superestrutura jurídica pode ser questionado:
Se a norma considerada em todas as relações é o momento primário, então antes de investigar qualquer superestrutura jurídica, devemos assumir a existência de uma autoridade que constitui a norma ou, em outras palavras, de uma organização política. Dessa maneira, deveríamos ser levados a concluir que a superestrutura jurídica é uma consequência da superestrutura política.
Entretanto, o próprio Marx salienta que a camada fundamental, mais profunda, da superestrutura jurídica – as relações de propriedade – está em tão estreito contato com a base que aparece “apenas como expressão jurídica” das relações de produção existentes. O Estado, ou seja, a organização da dominação política de classe, cresce no terreno de relações de produção ou de propriedades dadas. As relações de produção e sua expressão jurídica formam aquilo que Marx, seguindo Hegel, chamou de sociedade civil. A superestrutura política e, em particular, a organização oficial do Estado constituem um momento secundário e derivado.
A superestrutura jurídica, na forma do conjunto de leis, dos tribunais e dos demais aparelhos que aplicam e administram a lei, não é primeira, isto é, não tem sua existência abstraída das relações econômicas existentes. A infraestrutura sobredetermina a superestrutura, ou seja, a superestrutura jurídica é sobredeterminada pelo modo de produção capitalista. A base econômica, fundamentada nas relações de propriedade, constitui uma determinação inescapável para o jurídico, por mais que seja possível haver uma ação em retorno da superestrutura para a infraestrutura. Em outras palavras, a formulação e a execução da lei acontecem em determinadas condições históricas de produção, configurando-se a partir da reprodução de relações econômicas específicas.
Pachukanis (2017, p. 101-102) enfatiza a impossibilidade de haver uma dimensão pública isenta de posição ideológica ao afirmar que: “O Estado, ou seja, a organização da dominação política de classe, cresce no terreno de relações de produção ou de propriedades dadas”. As relações capitalistas de produção são determinantes da constituição do Estado e, portanto, da dimensão pública. A propriedade dos meios de produção e da mercadoria, atribuídas à esfera privada, não é indiferente ao funcionamento da esfera pública, o que inviabiliza a formulação “[d]as leis da Cidade” abstraída de interesses privados e impossibilita o funcionamento de um porta-voz que enuncie a vontade geral do povo.
Creonte, irmão de Jocasta e tio de Antígona, pode ser o porta-voz do poder tebano, no entanto, não totaliza os sentidos dissonantes que circulam na cidade. Ainda que, imaginariamente, de forma ilibada, governe Tebas visando a suposta vontade geral da nação e a imparcialidade em suas determinações, o tirano tebano, personagem da peça ateniense, fala, condena e significa a partir de uma posição ideológica entre outras possíveis, isto é, produz sentidos constituídos historicamente – na intricada relação entre público e privado – e que lhe escapam.
Antígona, mobilizada por fatores pessoais e familiares – determinados pela relação com o sagrado – para se opor a Creonte, mais do que supostamente contradizer as leis da Cidade e a vontade geral da nação, impõe-se contra a tirania do poder instituído. Seus gestos não se limitam à dimensão privada. Supor, conforme Holanda, que a tebana age apenas em benefício de sua vontade pessoal e familiar é esvaziar sua potência. Antígona desafia a palavra do rei, expondo o quão dissimétrica a situação é, já que ela não tem nada, a não ser sua coragem, determinação e revolta, enquanto Creonte tem o poder de Estado. A filha de Édipo é insolente, pois é aquela que, mesmo infortunada, ao falar, enfrenta, quando deveria calar e obedecer. A tebana explicita o absurdo do poder instituído, já que expõe o temor que fecha a boca da população enquanto a tirania faz e diz o que lhe apraz. Ao contrário da compreensão de Holanda, parece-me que a tebana, ao seguir sua empreitada de dar um enterro ao irmão, não contradiz a imaginária vontade geral da população, mas desafia o poder de Creonte, revelando aquilo que os descendentes de Cadmo não falam por medo.
Ao falar quando deveria calar, Antígona explicita que o porta-voz de Tebas não enuncia em nome da vontade geral da Cidade, fazendo irromper a contradição entre o público e o privado. Se Creonte cala os descendentes de Cadmo pelo medo, não é o suposto interesse público que é enunciado, mas os sentidos que configuram a posição de sujeito a partir da qual o tirano está inscrito. Ao tomar a peça de Sófocles como obra que possibilita depreender compreensões sobre a formação social atual, defendo que a insolência de Antígona equivoca a relação entre as dimensões pública e privada.
O gesto insolente da tebana compromete o poder do tirano de Tebas ao converter o porta-voz da Cidade em um criminoso. O corifeu, líder do coro, representante do povo, ao anunciar o suicídio de Hêmon, filho de Creonte, afirma: “Eis que ali vem chegando o próprio rei / trazendo ele mesmo a clara prova / não já do crime de outrem cometido, / mas sim, se é que assim posso me expressar, / o corpo de delito do seu próprio crime” (Sófocles, 2011, p.108). O suposto interesse doméstico de Antígona se converte em gesto que equivoca a relação entre público e privado, deslocando Creonte do lugar de representante do poder máximo de Tebas para o de criminoso, cujas determinações resultam no suicídio de seu filho e, posteriormente, de sua esposa. A insolência da tebana estraçalha o imaginário de isenção, de representação da suposta vontade geral do povo, a partir do qual o soberano se legitimava.
O gesto de Antígona não se deve a um voluntarismo que emana de um traço de personalidade próprio de uma pessoa corajosa. A afronta a Creonte é configurada em condições de produção cuja determinação do tirano é significada como absurda para a tebana, levando-a à impossibilidade de seu cumprimento. Diante do absurdo, Antígona é convocada a se colocar, ainda que exista um abismo radical entre a precariedade da tebana e a força institucional na qual Creonte está investido.
Na peça de Sófocles, guardadas as especificidades do mundo helênico que viabilizaram a trilogia tebana, penso ter me deparado com um funcionamento que ressoa nas disputas constitutivas da formação social atual. Não posso deixar de explicitar que o apelo de Antígona a uma lei imutável criada pelo Olimpo sustenta-se na crença em uma legislação divina, configurada a partir da relação com o sagrado. Esse imaginário apaga a historicidade constitutiva da formação social, assentada sobre as disputas entre diferentes posições ideológicas, e subtrai a materialidade da letra da lei, constituída a partir da contradição e da dissimetria entre diferentes posições de sujeito. Sem negar o apagamento jurídico produzido pela fala de Antígona, aponto para a singularidade do enfrentamento à autoridade instituída diante de uma determinação significada como absurda, mesmo tendo no horizonte a possibilidade de haver uma severa punição, como de fato ocorreu. A configuração dos sentidos em contradição na formação social atinge um ponto limite, de forma que a tebana é levada a confrontar a legitimidade do soberano, expondo sua tirania e falando diretamente para a encarnação do poder as palavras que outros calam por medo. A investida de Antígona escancara o absurdo das determinações impostas pelo poder instituído e equivoca a separação entre público e privado, cujo funcionamento concorre para sustentar o poder de Creonte.
Creonte lê o sepultamento de Polinice como um ato insolente, pois, mesmo conhecendo, Antígona transgride as leis estabelecidas. A insolência da tebana confronta a legislação determinada pelo soberano e a prática configurada significa como descaramento, soa como vangloriar-se e alegrar-se de ter cometido um delito. Antígona é qualificada como insolente e descarada pelo tirano. Apesar da forte dissimetria de poderes, Antígona ameaça o poder real a partir da deslegitimação da legislação instituída, de forma que o tirano não suporta ser desafiado, prendendo aquela que o questiona.
Mesmo que a peça teatral de Sófocles tenha como cenário um passado distante no tempo, ela é atravessada por muitas semelhanças com a formação social atual. Chamo a atenção, especificamente, para as configurações da contradição que levam a formação social a situações de dissimetria extrema, onde, mesmo investido na precariedade, o sujeito é levado à insolência, enfrentando o poder instituído.
Palestina insolente
As manifestações radicalmente assimétricas de afrontamento ao poder são objeto de meu investimento, pois elas podem apontar para o funcionamento da insolência. O acontecimento da insolência, constituído a partir das disputas configuradas no social, tensiona as relações sociais, ameaçando a administração dos sentidos estabilizados, ainda que esse tensionamento não perdure no tempo. Gestos investidos na precariedade podem fazer tremer os sólidos sentidos que reproduzem o estado de coisas existente. A insolência inaugura uma contraposição que escapa às oposições imobilizadas, tão bem gerenciadas pela democracia capitalista, e é produzida nas fissuras, onde não há encontro possível entre formas radicalmente distintas de significar o social.
Lembremos das palavras de Antígona ao se dirigir a Creonte: “Em tuas palavras nada há – e jamais haja! – que me possa agradar, assim como nas minhas, naturalmente, só encontrará motivo para me odiar” (Sófocles, 2011, p. 48-49). A irrupção de manifestações radicalmente assimétricas de afrontamento ao poder tensiona sentidos. A insolência perturba a manutenção da ordem no momento em que formulações insuportáveis ameaçam o estado de coisas existente e colocam o risco de o não sentido fazer sentido. Antígona perturbou a ordem em Tebas, afrontou Creonte e foi condenada à prisão, lá morrendo. Creonte continuou a governar, no entanto, Hêmon, seu filho, pretendente da tebana, se matou. A mulher do tirano, Eurídice, ao saber do trágico destino do filho, também se matou. O poder de Tebas pode não ter sido derrubado, no entanto, foi perturbado, e a perturbação abre espaço para sentidos outros que podem transformar o social.
Ao considerar que as manifestações radicalmente assimétricas de afrontamento ao poder dialogam frequentemente com a insolência, analiso uma formulação visual que produz sentidos importantes para a compreensão dessa noção. Por formulação visual, compreendo o modo como a imagem se apresenta no intradiscurso (Lagazzi, 2015, p. 181), cujos elementos linearizados produzem a evidência dos sentidos, como se não pudessem estar organizados de outra forma.
Uma cena fotografada em 2015, na Cisjordânia, circulou o mundo em diferentes mídias. O que grandes jornais como O Globo narram é que a tensão entre colonos israelenses e palestinos na Cisjordânia levou à interposição do exército de Israel.6 Um menino palestino com o braço quebrado, que participava de um protesto contra o avanço territorial dos colonos israelenses, foi imobilizado por um integrante das forças militares. A descrição do aparelho midiático e a imagem registrada não saturam as formas possíveis de produzir sentidos para um acontecimento histórico, no entanto, dizem algo sobre o modo como diferentes forças são significadas.
Figura 2: Garoto Palestino imobilizado por solado israelense

Fonte: Abbas Momani/AFP.
Na formulação visual, aparece um soldado em cima de um garoto em agonia, imobilizando-o. Ao mesmo tempo, duas mulheres com trajes típicos da cultura árabe se esforçam na tentativa de afastar o militar e liberar o menino. No canto esquerdo da imagem, há uma garota, sem hijabe, vestida de calça jeans e com uma camisa rosa de um personagem de desenho animado infantil mordendo a mão do soldado, que traja uma balaclava na face, equipamento de proteção individual bastante usado por militares.
A cena é constituída por outros elementos, no entanto, minha atenção é tomada por uma assimetria radical: uma garotinha, trajada com uma roupa infantil, mordendo a mão de um soldado israelense uniformizado e armado. Assim como Antígona se deparou com uma imposição significada como absurda e não pôde conter seus gestos, a garota palestina se deparou com o absurdo da imobilização de uma criança por um militar, despossuindo-a de uma dignidade mínima, como se fosse um corpo disponível a ser agredido. O modo como a contradição se configura no social leva a insolência a investir o gesto da garota palestina. Mesmo sem se dar conta, ela não apenas se contrapõe a um militar, mas ao poder monumental da máquina de morte do Estado israelense. O gesto da menina ganha visibilidade internacional por extrapolar a dimensão doméstica e se inscrever como forma de resistência na dimensão pública, a partir da qual é possível afirmar que a Palestina resiste a Israel.
As condições de produção na Tebas da peça de Sófocles e na Palestina são diferentes, levando a insolência a irromper por caminhos diferentes. Em Antígona, a lei sagrada, dos deuses do Olimpo, é violada quando Creonte interdita o sepultamento do irmão da tebana. Antígona é investida pela insolência ante o gesto tirânico de seu tio. Na Palestina, quando o soldado israelense agride o menino, há o estilhaçamento do lugar de proteção reservado às crianças no Estado de direito em suas múltiplas configurações. Ante a ruptura da promessa de segurança a quem não tem condições de se defender, irrompe a insolência, inscrita no corpo de outra criança.
O poder estabelecido em Israel, que se impõe na Cisjordânia, não se alterou, no entanto, uma questão insuportável, entre muitas, é colocada sobre o exército israelense, mexendo com a rede de sentidos. O militarismo, que reivindica para si sentidos de força e coragem, é profundamente atroz. Soldados israelenses, treinados para combater e matar, agridem crianças palestinas, que não têm condições de defesa. Não se constrangem em reproduzir essas práticas diante de mães, outras crianças nem de câmeras.
O corpo da garota registrado pela imagem é tomado pela contradição constitutiva do momento, explicitando a radicalidade da separação entre uma posição infantil, marcada pela impossibilidade de defesa, e uma posição insolente. Explico melhor: o gesto da menina, que toma a mão do soldado para morder, irrompe na singeleza da mesma menina que veste uma camisa rosa estampada com o Piu-piu, personagem do desenho animado da Looney Tunes. Trata-se de um corpo que sofre uma passagem. O lugar relativamente resguardado da infância dá espaço para a insolência, que, ao atentar inesperadamente contra a violência do soldado, o toma em uma expressão de espanto. A insolência, no momento do confronto, transforma o corpo do insolente, expondo a deriva de sentidos que se encrava na carne.
A deriva de sentidos produzida a partir da insolência explicita a relação equívoca entre público e privado. Uma criança, resguardada pela suposta proteção do espaço doméstico, privado, tem um lugar relativo na relação com o Estado, tutelado pela família. No entanto, a irrupção da insolência faz os gestos da garota produzirem sentidos na dimensão pública, pois a insurgência contra o soldado é também contra as práticas do exército de Israel. A transformação da menina palestina que, em sua singeleza, veste a camisa de um desenho animado em uma insolente que se insurge contra um militar israelense é marcada pelo equívoco entre a dimensão privada e pública.
A equivocidade na relação entre o público e o privado é também explicitada por outra via. Em Antígona, quando a tebana aponta para a determinação tirânica de Creonte e expõe que o povo de Tebas se cala por medo, a autoridade pública a partir da qual o tirano se investe é ameaçada, pois o imaginário de porta-voz que fala em nome da vontade do povo é esfacelado. A suposta vontade geral da Cidade imposta por Creonte não é geral nem isenta e apaga as vozes dissonantes. Na Cisjordânia, o gesto da garota expõe o militarismo israelense, que viola os direitos do povo palestino, inclusive os de crianças. Ao engendrar essa violação, o gesto do militar possibilita apontar para a relação equívoca entre público e privado, pois a transgressão ao espaço doméstico, a partir do qual o garoto imobilizado é tutelado na relação com a dimensão pública, é ao mesmo tempo a transgressão ao Estado palestino, ainda que Israel não reconheça a sua existência. Agride-se o sujeito para se agredir o Estado, isto é, nas condições de produção em jogo, agredir a dimensão privada é agredir a dimensão pública.
Assim como Antígona contrapõe Creonte em um gesto surpreendente para Tebas, a menina palestina se atira contra o soldado israelense em um gesto inesperado para o mundo. A precariedade da infortunada Antígona não impede que a insolência se aposse dela, assim como a simplicidade da criança palestina não evita que a insolência se encrave em seu corpo e gesto. “[A] tirania desfruta, entre muitas outras vantagens, a de fazer e dizer o que lhe apraz” (Sófocles, 2011, p. 48-49), mas, ante ela, haverá o descaramento da insolência que transgride o poder estabelecido. Situações extremas, que opõem forças monumentais a sujeitos fragilizados, mas que, no entanto, não impedem que as redes de sentidos estabilizadas sejam ameaçadas.
Considerações finais
A riqueza literária da peça de Sófocles possibilita múltiplas leituras e compreensões pertinentes sobre os mais diversos fenômenos. A partir de minha inscrição na Análise do Discurso materialista, sustento que em Antígona é possível encontrar um modo particular de resistência no social: a insolência. Esse funcionamento coloca em questão as evidências que sustentam o poder de outrora e de hoje, ameaçando o advento de sentidos alhures, que podem transformar a ordem existente.
Ao circunscrever o funcionamento da insolência, defendo que a leitura do embate entre Antígona e Creonte proposta por Sérgio Buarque de Holanda apaga a potência da resistência inscrita nos gestos da tebana. A oposição entre a ordem familiar e o Estado, supostamente representada na disputa entre os personagens da peça de Sófocles, desconsidera a intrincação entre as dimensões pública e privada, isto é, descarta a forma como uma ordem se imiscui na outra. Além disso, ao apontar para Creonte como representante dos interesses comuns da cidade, apaga-se a historicidade da lei e das determinações régias, o que resulta na reprodução do imaginário de abstração da ideologia.
A insolência de Antígona perturbou o poder de Creonte, explicitando a tirania que se apossou de Tebas. A insolência da menina palestina na Cisjordânia expôs as práticas atrozes e abjetas do exército israelense. A resistência no social pode se configurar de diferentes formas, sendo a insolência – involuntária e inscrita em determinadas condições de produção – um acontecimento histórico que desafia a ordem imposta, tensionando o advento do irrealizado no interior do existente.
Referências:
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BENAYON, Flavio. A insolência nos movimentos do social: sentidos interditados na favela do Jacarezinho. Leitura, Maceió, v.76, n. 1, p. 250-266, mai./jul., 2023. Disponível em: https://www.seer.ufal.br/index.php/revistaleitura/article/view/14195
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 27 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.
LAGAZZI, Suzy. O desafio de dizer não. Campinas, SP: Pontes, 1988.
LAGAZZI, Suzy. Paráfrases da imagem e cenas prototípicas: em torno da memória e do equívoco. In: FLORES, Giovanna; NECKEL, Nádia; GALLO, Solange (Orgs.). Análise de discurso em rede: cultura e mídia. Campinas: Pontes, 2015. p. 177-189.
MASCARO, Alysson. Estado e forma política. São Paulo: Boitempo, 2013.
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PÊCHEUX, Michel. Delimitações, inversões, deslocamentos. Traduzido por José Horta Nunes. Cadernos de Estudos Linguísticos, n. 19, p. 7-24, jul.-dez. 1990.
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SÓFOCLES. Édipo Rei. Trad. Paulo Neves. Porto Alegre: L&PM, 2010.
Data de Recebimento: 03/05/2026
Data de Aprovação: 29/07/2026

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Para citar essa obra:
BENAYON, Flavio da Rocha. De Antígona à Palestina: A insolência e a relação entre o público e o privado. In: RUA [online]. Volume 32, e026012 – e-ISSN 2179-9911 – 2026. Consultada no Portal Labeurb – Revista do Laboratório de Estudos Urbanos do Núcleo de Desenvolvimento da Criatividade. http://www.labeurb.unicamp.br/rua/
Capa: Figura 2: Garoto Palestino imobilizado por solado israelense. Fonte: Abbas Momani/AFP
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Dedico este trabalho, em homenagem póstuma, à minha mãe, Nilda, cuja coragem e força monumentais me fazem lembrar de Antígona.
Agradeço aos comentários de Suzy Lagazzi, Laís Medeiros, Daniel Capecchi e Edicarlos de Aquino. Agradeço igualmente à Vanise Medeiros por me possibilitar apresentar uma versão embrionária deste trabalho no IV Encontro do Grupo Arquivos de Língua, realizado em abril de 2024, na Universidade Federal Fluminense.
Além da peça de Sófocles, gostaria de referenciar o monólogo encenado por Andrea Beltrão, nomeado de “Antígona” e apresentado no Teatro Oi Casa Grande, no Rio de Janeiro. A magistral releitura e atuação feita pela atriz contribuiu decisivamente para a elaboração da noção de “insolência”.
Agradeço particularmente à Suzy Lagazzi, cujas sugestões valiosas e leitura atenta foram determinantes para trabalhar de forma mais aprofundada a relação contraditória entre o público e o privado, levando-me a reformular parte deste texto.
A referida notícia pode ser acessada em: 1) FOTÓGRAFO capta momento em que soldado israelense armado imobiliza criança palestina. O Globo, 2015. Disponível em: https://oglobo.globo.com/mundo/fotografo-capta-momento-em-que-soldado-israelense-armado-imobiliza-crianca-palestina-17336873. Acesso em: 26 de janeiro de 2026; 2) “NÃO tive medo”, diz menino imobilizado por soldado israelense retratado em imagens. Uol Notícias, 2015. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/afp/2015/08/31/imagens-de-soldado-israelense-imobilizando-menino-palestino-correm-o-mundo.htm. Acesso em: 26 de janeiro de 2026.
Professor Adjunto de Linguística no Instituto de Letras da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-doutorando em Estudos de Linguagem pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Doutor e mestre em Linguística pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).