Cáceres - nome luso de cidade mato-grossense


resumo resumo

Neuza Zattar



(GUIMARÃES, 2007, p. 84). Esse procedimento de deriva de sentidos, segundo o autor, “atribui (predica) algo ao escriturado” (Idem).

 

De Villa Maria a Cáceres

Neste item queremos examinar a relação semântico-enunciativa entre o espaço público nomeado (vila, cidade) e a configuração desse espaço em relação à legislação, observando se a lei, que organiza, delimita e define os espaços públicos, é que determina social e historicamente o acontecimento do dizer que nomeia esse espaço na passagem/mudança da condição de vila para cidade.

Em carta[1] dirigida a Martinho de Mello e Castro[2], em dezembro de 1779, o Governador da Capitania de Mato Grosso relata as melhorias da Vila Maria e da necessidade de se criar uma paróquia já solicitada ao vigário da Igreja e da Vara de Cuiabá “a constituírem o Distrito de Nova Freguesia de Vila Maria.

O capelão José Correa Leitão em correspondência ao Governador Albuquerque, no mesmo ano, sugere o nome da freguesia, dizendo:

Assim como a Vila tem o título de Maria, também a igreja há de ter o seu. E apressa com queeu [...] de fazer a coisa me tirasse o tempo de consultar = eu para perpetuar na daquela Vila o nome de V. Exª poria o seguinte = Freguesia de São Luiz de Vila Maria de Paraguai = V. Exª me determinará o que hei de obrar[3]. (Grifo nosso)

 

Um ano depois (1780), o bispo D. José Joaquim J. Mascarenhas cria a freguesia de “São Luiz da Villa Maria do Paraguai”, retomando o já dito no documento formulado pelo Capelão e não no documento do Governador que sugere o nome “Distrito de Nova Freguesia de Vila Maria”.  O estabelecimento dos sentidos de um nome e não de outro relaciona-se ao interpretável do que se diz a partir de um memorável que significa, e a renomeação “São Luiz da Vila Maria do Paraguai” passa a significar o estreitamento das relações de poder entre o Governador e os religiosos da prelazia de Cuiabá (Bispo e capelão), que se fundem por interesses do país que representam no território colonizado e pelas missões que lhes foram determinadas.

Essa renomeação do lugar da Igreja católica significa a elevação da Vila à condição de freguesia pela instalação da Igreja que, além da doutrinação da religião

Cf. carta in Fundação de Vila Maria, homenagem da UFMT aos 200 anos da cidade de Cáceres, 1978.

Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, à época do reinado de D. María. 

Cf. carta in dissertação A Igreja Católica na Cuiabá Colonial:  da primeira Capela à chegada do primeiro Bispo (1722 - 1808), de Klebar Roberto Lopes Corbalan, UFMT, 2006.
Disponível em

  http://www.ppghis.com/dissertacao/arquivos/Diss_Kleber_Corbalan_PPGHis_UFMT.pdf

     Acesso em: 16/03/2014.



[1] Cf. carta in Fundação de Vila Maria, homenagem da UFMT aos 200 anos da cidade de Cáceres, 1978.

[2] Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, à época do reinado de D. María. 

[3] Cf. carta in dissertação A Igreja Católica na Cuiabá Colonial:  da primeira Capela à chegada do primeiro Bispo (1722 - 1808), de Klebar Roberto Lopes Corbalan, UFMT, 2006.
Disponível em

  http://www.ppghis.com/dissertacao/arquivos/Diss_Kleber_Corbalan_PPGHis_UFMT.pdf

     Acesso em: 16/03/2014.