Cáceres - nome luso de cidade mato-grossense


resumo resumo

Neuza Zattar



povoação civilizada, aonde se congregassem todo o maior número de moradores possível, comprehendidos todos os casaes de índios castelhanos proximadamente desertados para estes Domínios Portuguezes da Província de Chiquitos, que fazem o número de 78 individuos de ambos os sexos, a que juntando-se todo o outro numero das mais pessoas congregadas para o dito fim faz o total de 161 individuos de ambos os sexos; cuja povoação, segundo as ordens do dito, se denominará de hoje em diante, em obsequio do real nome de Sua Majestade – Villa Maria do Paraguay, esperando-se que de semelhante estabelecimento haja de resultar grande utilidade ao real serviço e commodidade publica [...].

 

Inicialmente, faremos uma abordagem sobre as vilas[1] no Brasil, tendo em vista o emprego desse topônimo, na enunciação dos Governadores portugueses, para nomear sítio, povoado, arraial, lugarejo, aldeamento recém-criados e/ou fundados no período da colonização no Brasil. Para os portugueses, salpicar o chão do Brasil com vilas significava, além da garantia de maiores lucros do comércio real, a primazia sobre outros conquistadores na ocupação territorial da colônia em vários pontos do país.

A vila se instituía por ata, um instrumento jurídico que lhe dava autonomia e poder político-administrativo sobre o espaço e as pessoas que nela viviam. A vila, segundo Moraes (1789), era uma “povoação de menor graduação que a Cidade, e superior a aldeia, tem juiz, camara, e pellourinho”, e por essa acepção, a vila e a população seriam assujeitadas pelas autoridades locais que, por sua vez, seriam reguladas pelas políticas do Estado português no Brasil.

Em Mato Grosso, na segunda metade do século XVIII, conforme Araujo[2], “o processo de incorporação progressiva do território sustentou-se sobre o estabelecimento de um suporte jurídico-institucional, no qual a vila ocupa um papel preponderante [...]”, a vila significava a ocupação política do território, e com a instalação de câmaras coloniais, os habitantes passam a estabelecer uma relação jurídica direta com as autoridades locais e indiretamente com o Estado português, construindo, assim, o início das relações históricas, políticas e de dominação entre povoados e povoadores e da instalação da memória lusa no território mato-grossense.

 

  1.  

Cf. Beatriz Piccolotto S. Bueno (2003, p. 435 apud MARIA FERNANDA DERNDT, 2010, p. 34), estima-se que, até o fim do reinado de D. Pedro II (1667-1706), tenham sido criadas cinquenta vilas; já sob D. João V (1706-1750), foram trinta e uma elevações e, durante o reinado de D. José I (1750-1777), sessenta 60 novas vilas, voltando a decrescer entre 1777 e 1808, com 35 vilas. O investimento na criação de cidades foi sempre muito menor: apenas nove entre 1500 e 1750; e mais uma cidade (Oeiras, PI, 1758), até 1808.

Cf. Renata Malcher de Araujo. In: “A urbanização da Amazónia e do Mato Grosso no século XVIII povoações civis, decorosas e úteis para o bem comum da coroa e dos povos”.

  Disponível em:  http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-47142012000100003&script=sci_arttext  Acesso em: 7/01/2014.



[1] Cf. Beatriz Piccolotto S. Bueno (2003, p. 435 apud MARIA FERNANDA DERNDT, 2010, p. 34), estima-se que, até o fim do reinado de D. Pedro II (1667-1706), tenham sido criadas cinquenta vilas; já sob D. João V (1706-1750), foram trinta e uma elevações e, durante o reinado de D. José I (1750-1777), sessenta 60 novas vilas, voltando a decrescer entre 1777 e 1808, com 35 vilas. O investimento na criação de cidades foi sempre muito menor: apenas nove entre 1500 e 1750; e mais uma cidade (Oeiras, PI, 1758), até 1808.

[2] Cf. Renata Malcher de Araujo. In: “A urbanização da Amazónia e do Mato Grosso no século XVIII povoações civis, decorosas e úteis para o bem comum da coroa e dos povos”.

  Disponível em:  http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-47142012000100003&script=sci_arttext  Acesso em: 7/01/2014.