Inicialmente, faremos uma abordagem sobre as vilas[1] no Brasil, tendo em vista o emprego desse topônimo, na enunciação dos Governadores portugueses, para nomear sítio, povoado, arraial, lugarejo, aldeamento recém-criados e/ou fundados no período da colonização no Brasil. Para os portugueses, salpicar o chão do Brasil com vilas significava, além da garantia de maiores lucros do comércio real, a primazia sobre outros conquistadores na ocupação territorial da colônia em vários pontos do país.
A vila se instituía por ata, um instrumento jurídico que lhe dava autonomia e poder político-administrativo sobre o espaço e as pessoas que nela viviam. A vila, segundo Moraes (1789), era uma “povoação de menor graduação que a Cidade, e superior a aldeia, tem juiz, camara, e pellourinho”, e por essa acepção, a vila e a população seriam assujeitadas pelas autoridades locais que, por sua vez, seriam reguladas pelas políticas do Estado português no Brasil.
Cf. Beatriz Piccolotto S. Bueno (2003, p. 435 apud MARIA FERNANDA DERNDT, 2010, p. 34), estima-se que, até o fim do reinado de D. Pedro II (1667-1706), tenham sido criadas cinquenta vilas; já sob D. João V (1706-1750), foram trinta e uma elevações e, durante o reinado de D. José I (1750-1777), sessenta 60 novas vilas, voltando a decrescer entre 1777 e 1808, com 35 vilas. O investimento na criação de cidades foi sempre muito menor: apenas nove entre 1500 e 1750; e mais uma cidade (Oeiras, PI, 1758), até 1808.
[1] Cf. Beatriz Piccolotto S. Bueno (2003, p. 435 apud MARIA FERNANDA DERNDT, 2010, p. 34), estima-se que, até o fim do reinado de D. Pedro II (1667-1706), tenham sido criadas cinquenta vilas; já sob D. João V (1706-1750), foram trinta e uma elevações e, durante o reinado de D. José I (1750-1777), sessenta 60 novas vilas, voltando a decrescer entre 1777 e 1808, com 35 vilas. O investimento na criação de cidades foi sempre muito menor: apenas nove entre 1500 e 1750; e mais uma cidade (Oeiras, PI, 1758), até 1808.