Palavras Finais
Retomando o objetivo deste artigo, o nome dado ao povoado na ata de fundação e outros nomes que se seguiram até a constituição da cidade de Cáceres “envolve lugares de dizer diferentes, o que diz respeito ao fato de que uma enunciação que nomeia, pode estar citando nomeações diversas” (GUIMARÃES, 2005, p. 37).
Independentemente da situação política do Brasil-colônia, vice-reino, reino, República e Estado Novo, os sentidos lusitanos na nomeação/renomeação da cidade de Cáceres se estabelecem, apagando os sentidos do sintagma “do Paraguai”, que faz referência ao rio que banha a cidade de Cáceres.
Em relação à legislação, exceto a ata de fundação que institui um planejamento urbano para a vila, os Códigos de Postura (1860, 1876, 1948) funcionam como o interpretável do que se diz em relação a um passado de enunciações em que os nomes foram se dando. Desse modo, os códigos planejam a espacialidade da cidade sobre o que está sendo dito/nomeado e, por sua vez, estabelecem juridicamente relação de deveres para o sujeito que vive na cidade e na zona rural.
 Cf. o artigo 1º do Código.
[1]Â Cf. o artigo 1º do Código.