Cáceres - nome luso de cidade mato-grossense


resumo resumo

Neuza Zattar



polícia”, se estende, transpondo os espaços demarcados em direção ao rural, num movimento de sentidos oposto ao da criação da vila que se funda no rural (um sítio).

Ou seja, o código define e separa o espaço central/urbano do espaço suburbano e agrícola, significando o distanciamento entre sujeitos no mesmo território da cidade.

 

No apagar das luzes do século XX, a Lei nº. 9, de 21/12/1995, institui-se o Plano Diretor do Município de Cáceres, compreendendo os Códigos Sanitário, Tributário e de Obras”, “visando a instrumentalizar o planejamento e o desenvolvimento da cidade para cumprir a função social da propriedade[1].”

 

Palavras Finais

Retomando o objetivo deste artigo, o nome dado ao povoado na ata de fundação e outros nomes que se seguiram até a constituição da cidade de Cáceresenvolve lugares de dizer diferentes, o que diz respeito ao fato de que uma enunciação que nomeia, pode estar citando nomeações diversas” (GUIMARÃES, 2005, p. 37).

Independentemente da situação política do Brasil-colônia, vice-reino, reino, República e Estado Novo, os sentidos lusitanos na nomeação/renomeação da cidade de Cáceres se estabelecem, apagando os sentidos do sintagma “do Paraguai”, que faz referência ao rio que banha a cidade de Cáceres.

Em relação à legislação, exceto a ata de fundação que institui um planejamento urbano para a vila, os Códigos de Postura (1860, 1876, 1948) funcionam como o interpretável do que se diz em relação a um passado de enunciações em que os nomes foram se dando.  Desse modo, os códigos planejam a espacialidade da cidade sobre o que está sendo dito/nomeado e, por sua vez, estabelecem juridicamente relação de deveres para o sujeito que vive na cidade e na zona rural.

Os nomes dados à vila e à cidade, na ordem que seguem Villa Maria do Paraguay; Freguesia de São  Luiz de Vila  Maria; Vila de São Luiz do Paraguai; São Luiz de Cáceres (cidade) e Cáceres (cidade),  no período da colonização até o Estado Novo,   movimentam sentidos por uma memória lusitana e local, e, nessa sequência, os sentidos do nome do Governador se estabelecem no atual nome da cidade – Cáceres – constituindo o enunciável, o dizível, mesmo que os sujeitos instituídos na linguagem desses documentos possam divergir desses sentidos.

 

  Cf. o artigo 1º do Código.



[1]  Cf. o artigo 1º do Código.