Cáceres - nome luso de cidade mato-grossense


resumo resumo

Neuza Zattar



Em maio de 1874, a Assembleia Legislativa Provincial, através da lei n.º 3, eleva a Vila de São Luiz do Paraguai à categoria de cidade com o nome de São Luiz de Cáceres. Essa nomeação provoca ruptura da condição de vila para cidade, e vai institucionalizar o ordenamento da cidade em oposição à falta de planejamento, com a aprovação pela Câmara Municipal do primeiro Código de Posturas, em 1876, o qual, de acordo com o Capítulo 1º. “Demarcação e Embelezamento da Cidade”, determina “o arruamento e nivelamento das ruas da cidade, praças e lugares que pelo seu desenvolvimento oferecem esperanças de [...] e futura edificação”. No artigo 5º, o Código diz ainda sobre “a nova denominação às ruas e praças e a respectiva numeração aos edifícios públicos e particulares”. Ou seja, institucionalmente, o código projeta uma mudança política e administrativa para a cidade. E como legislação “classifica e coleciona os territórios urbanos, conferindo significados e gerando noções de civilidade e cidadania diretamente correspondentes ao modo de vida” (ROLNIK, 1997, p. 13) da população.

 

O nome “São Luiz de Cáceres” é duplamente marcado pelo memorável do nome do Governador Albuquerque, e se constituiu na enunciação que inclui marcas de outras enunciações que vão construindo o nome da cidade. Ao contrário de outros sintagmas que não predicam os nomes como em “Maria do Paraguay” e “São Luiz do Paraguay”, em “São Luiz de Cáceres”, o sintagma “de Cáceres” estabelece uma relação de pertencimento recíproco, “São Luiz” determina “Cáceres” à medida que “Cáceres” determina “São Luiz”, ou seja, os nomes rememoram a enunciação inicial que deu nome ao Governador. Como vimos no recorte do documento do capelão, “São Luiz” é um nome dado à Igreja da Vila em homenagem ao Governador.

Em 1938, o município de São Luiz de Cáceres passa a denominar-se Cáceres, através do decreto-lei estadual nº. 208, de 26 de outubro de 1938. Essa renomeação, a segunda na condição de cidade, foi dada do lugar do interventor federal em Mato Grosso, Julio Muller, nomeado pelo governo Vargas.

Dez anos mais tarde, o Prefeito Municipal de Cáceres sanciona o Código de Posturas Municipais que, através da Lei nº. 5/1948, prevê, no artigo 1º. do Capítulo I “Divisão e Organização”, a divisão da cidade em duas zonas: urbana ou central e suburbana ou agrícola. Esse código regulamenta obras e construções com vistas ao funcionamento da cidade que, tendo nascido nos limites de um “projecto da boa