A organização do espaço, nesses artigos, se dá pela constituição dos sujeitos representados, de um lado, pelo poder público e, do outro, pelo futuro proprietário de terras que, interpelados em sujeitos, significam e são significados em seus sentidos sociais públicos urbanos (ORLANDI, 2001).
Pela linguagem desses artigos, o Código antecipa, pelo efeito da argumentação, as primeiras redes de sociabilidade dos agentes públicos e privados com a concessão de terras para edificação de prédios, ao instituir modalidades de comercialização das terras públicas da União através da Câmara. Essa relação comercial entre sujeitos da linguagem reverbera sentidos de que a enunciação do comércio de terras urbanas está tomada por outra enunciação já dita, já ouvida. Ou seja, “é impossível pensar a linguagem, o sentido, fora de uma relação. Nada se mostra a si mesmo na linguagem. Algo sozinho não é linguagem. Algo só é linguagem com outros elementos e nas suas relações com o sujeito” (GUIMARÃES, 1989, p.74).