Cáceres - nome luso de cidade mato-grossense


resumo resumo

Neuza Zattar



a vila alcançou a condição deste topônimo dado na ata de sua fundação. A renomeação é determinada pelas políticas provinciais e, alcançar essa denominação nos faz pressupor que o interpretável do projeto de edificação e de instalação dos órgãos públicos ditos na ata se efetivou um século depois da fundação da vila. Em relação ao nome “São Luiz do Paraguai”, mantém-se o nome do santo por evocação ao nome do Governador, seguido do sintagma preposicionado “do Paraguai”.  Aqui o nome da rainha cessa de produzir os seus efeitos, e o sintagma “do Paraguai”, que se mantém no nome oficial, também não predica o nome “São Luiz”. Trata-se de dois nomes que têm histórias diferentes e que se unem para compor novas histórias entre o nome já existente – Rio Paraguai – e o nome que veio de fora, do lusitano “Luis”.

A partir dessa condição, outros mecanismos para organização espacial da vila surgem com o loteamento dos espaços públicos e a aquisição de lotes, através do chamado Código de Posturas que, instituído em 1860, traça o planejamento do espaço da vila, normatiza a edificação de prédios particulares, estabelecendo as primeiras relações de compra e venda entre a Câmara e os moradores. Vamos aos artigos:

 

Art. 17 – À Câmara compete conceder terras para aforamentos, para edificar prédios urbanos [...] (grifo nosso)

 

Art. 18 – O que obtiver a concessão pagará cem réis por braça de frente e assim qualquer outra pessoa para quem passar o domínio, tanto por título de compra, como por sucessão, doação ou troca. (grifo nosso)

 

A organização do espaço, nesses artigos, se dá pela constituição dos sujeitos representados, de um lado, pelo poder público e, do outro, pelo futuro proprietário de terras que, interpelados em sujeitos, significam e são significados em seus sentidos sociais públicos urbanos (ORLANDI, 2001).

Pela linguagem desses artigos, o Código antecipa, pelo efeito da argumentação, as primeiras redes de sociabilidade dos agentes públicos e privados com a concessão de terras para edificação de prédios, ao instituir modalidades de comercialização das terras públicas da União através da Câmara. Essa relação comercial entre sujeitos da linguagem reverbera sentidos de que a enunciação do comércio de terras urbanas está tomada por outra enunciação já dita, já ouvida. Ou seja, “é impossível pensar a linguagem, o sentido, fora de uma relação. Nada se mostra a si mesmo na linguagem. Algo sozinho não é linguagem. Algo só é linguagem com outros elementos e nas suas relações com o sujeito” (GUIMARÃES, 1989, p.74).