Cáceres - nome luso de cidade mato-grossense


resumo resumo

Neuza Zattar



católica, passa a regular a população por meio de registros de nascimento, casamento e óbito, da catequese dos nativos, segundo Hoornaert (1977 apud CORBALAN, 2006), entre outras formas de individuação do sujeito às normas da Igreja.

Na textualidade do recorte formulado pelo capelão, a escolha do prenome do Governador na composição do nome da freguesia “São Luiz da Vila Maria do Paraguai”, não só o compara com a autoridade da rainha D. Maria como lhe confere ar de santidade, conforme o enunciado: “Assim como a Vila tem o título de Maria, também a igreja há de ter o seu.

O nome “São Luiz”, ao contrário do que circula na linguagem dos católicos da cidade de Cáceres, não está associado a São Luíz (santo) ou Luíz XI, rei da França, mas curiosamente ao Governador Luiz de Albuquerque.

Chamam a atenção, no enunciado “eu para perpetuar na daquela Vila o nome de V. Exª poria o seguinte = Freguesia de São Luiz de Vila Maria de Paraguai”, os gestos de deferência do capelão e de anuência do Governador na indicação de seu nome, que embora se signifiquem de modos distintos, reafirmam a política de ocupação e nomeação de terras brasileiras pela Corte portuguesa.

Podemos perceber que os gestos de nomear vila, instituição religiosa e espaços públicos com nomes dos próprios colonizadores, a exemplo das ruas d’Albuquerque e de Mello (nome do fundador) e das travessas do Pinto e do Rego (nome do co-fundador) na ata de fundação, rememoram os modos da presença da colonização portuguesa, construindo uma rede de sentidos cujos fios se juntam para construir as  histórias do país, e instalam, na posse institucional  da Vila Maria, a marca nominal do Estado português pelo nome do fundador, significando terra pertencente a, “Submetida. Assim como seus habitantes” (ORLANDI, 2011, p. 108).

Hércules Florence (1977, p.199), desenhista da expedição do cônsul Langsdorf, ao chegar à Vila Maria em 1827, assim descreve a condição da vila:

 

Do mesmo modo que os outros povoados de Mato Grosso, não merece este a qualificação de vila. Um renque de casas em mau estado, de cada lado de uma grande praça, uma igrejinha sob a invocação de São Luis de França, muros de separação por trás das casas, eis tudo. (grifo nosso)

 

Decorrido quase meio século da visita de Florence, a “Freguesia de São Luiz de Vila Maria do Paraguai” foi elevada à vila com o nome de “São Luiz do Paraguai”, pela Lei Provincial n.º 8, de 1850. Na renomeação da vila, dada do lugar político-administrativo do governo provincial de Mato Grosso, observa-se que na nova elevação,